Orientações para Históricos



Matriz Curricular

A partir do ano de 2015 as matrizes curriculares das escolas estão cadastradas na S.E.D. - https://sed.educacao.sp.gov.br/MatrizCurricular/Matriz.

Elas são de grande valia para dirimir dúvidas sobre a produção dos históricos Escolares e devem ser consultadas.

Como registrar

Orientações sobre como registrar certas situações nos históricos escolares.

Dispensa Apresentação Histórico Escolar

A Res SE 68/2019, de 13/12/2019 - Dispensa apresentação de histórico de transferência entre escolas da rede estadual.

Atenção! A dispensa é da apresentação por parte dos pais/responsável e não da produção do Histórico por parte das unidades escolares. Fique atento!

Artigo 3°- Nas transferências entre unidades escolares da Rede Estadual de Ensino, serão utilizados os dados de avaliação e frequência constantes da plataforma SED, ficando dispensada, neste caso, a apresentação de histórico escolar de transferência.
§ 1º - Somente poderão ser utilizados os dados a que se refere este artigo a partir do ano de 2007, quando da implantação do registro informatizado de avaliações e frequência da Rede Estadual de Ensino, devendo ser apresentado histórico escolar quando o estudante possuir registros escolares de períodos anteriores a este ano.
§ 2º - No caso de estudantes oriundos de outras redes, ainda que no âmbito do Estado de São Paulo, bem como provenientes de outros Estados, é indispensável a apresentação do histórico de transferência para o correto prosseguimento do percurso escolar.
§ 3º - Caso o estudante não apresente documentação escolar anterior, a unidade escolar deverá aplicar o procedimento de classificação, conforme legislação e instruções vigentes.

Apesar disso, verifique com o supervisor da sua Diretoria de Ensino como as escolas da sua circunscrição procederão a respeito.

A dispensa é exclusiva para alunos que só estudaram em escolas estaduais, sendo obrigatória a produção do histórico escolar de transferência para os alunos que estudaram na rede municipal e/ou particular de ensino ainda que em anos anteriores. Ex.: Aluno fez o primeiro ano do EF na rede particular -> Obrigatória a produção do histórico, pois as escolas subsequentes não tem outro meio de obter as notas do primeiro ano desse aluno.

Histórico Escolar

Fundamentos Legais Históricos Escolares
Égide Ano Orientação Campo Lauda Fundamento Legal Vigência DOE
Lei 5.692/71 - 1º Grau / 2º Grau 1971
  • O tipo de Ensino era: 1º Grau
  • Fundamento Legal Histórico no campo do Certificado/Declaração era art. 16 da Lei 5.692/71;
  • Notas seguiam o Regimento interno de cada escola. Ex.: Notas eram letras de "A" a "F", ou "I", "S", "PS", ou "NS"...
Não havia publicação de lauda. Artigo 16 da Lei nº 5.692/71 - Fixa Diretrizes e Bases para o ensino de 1° e 2º graus e dá outras providências. 12/08/1971 12/08/1971 D.O.U.
1981
  • O tipo de ensino era: 1º Grau
Res SE 25/81 - Artigo 3º, §4º no campo publicação da lauda Res SE 25/81 - Dispõe sobre Documentos Escolares 01/04/1981 10/02/1981 - Executivo I, pág. 91
RES SE 234, de 13/11/1981, DOE 14/11/1981, - Seção 1, pág. 5. - Dá nova redação aos parágrafos 2º e 3º da Resolução SE 25/1981 que dispõe sobre documentos escolares;
14/11/1981 14/11/1981 - Executivo I, pág. 5
1983 Res SE 25/81 - Artigo 3º, §4º no campo publicação da lauda Decreto 21.833, de 28/12/1983 - Institui o Ciclo Básico no ensino de 1.º grau das escolas estaduais
  • Dependia de regulamentação para aplicação. Regulamentação que saiu em 1984 e 1985 com as RES SE 13/84 e RES SE 241/85
29/12/1983 29/12/1983, Executivo I, pág.5
1984 Res SE 25/81 - Artigo 3º, §4º no campo publicação da lauda RESOLUÇÃO SE N.º 13, DE 17 DE JANEIRO DE 1984 - Fixa normas atinentes ao Ciclo Básico
  • Dependia de regulamentação para aplicação. Regulamentação que saiu em 1985 com a RES SE 241/85
18/01/1985 18/01/1984
1985
  • 1º Grau
  • Registra-se o número do Decreto 21.833/83 no campo de notas na 1ª série Ciclo Basico Inicial - CBI - Sem registro de Notas
  • Registra-se o número da Resolução 241/85 no campo de notas no 2ª série Ciclo Básico em Continuidade - CBC - Sem registro de Notas
Res SE 25/81 - Artigo 3º, §4º no campo publicação da lauda Res SE 241, de 29/11/1985 - Dispõe sobre a sistemática de avaliação no Ciclo Básico, instituído pelo Decreto 21.833, de 28/12/1983 e regulamentado pela Resolução SE 13/84 30/11/1985 a 19/12/1996 30/11/1985, Executivo I, pág. 14
Égide Ano Orientação Campo Lauda Fundamento Legal Vigência DOE
1996 a 1999 Classes de Aceleração
  • Nos deparamos com dificuldade para levantar dados sobre as classes de aceleração. Porém, encontramos uma tese de Doutorado da PUC/SP na qual há o levantamento histórico do que se passou à época:
    BAHIA, Norinês Panicacci. Enfrentando o Fracasso Escolar: inclusão ou reclusão dos excluídos?, página 52. Disponível em: http://bdae.org.br:8080/bitstream/123456789/810/1/tese.pdf Acesso em 22/02/2022, às 17:55.

  • Após a leitura das páginas 52 e 53 da referida tese, que cita a fundamentação legal, pudemos encontrar as resoluções que dão embasamento legal, descombrimos que o projeto durou de 1996 a 1999, e, pesquisando mais a fundo, percebemos que há no ANEXO II do Manual de Vida Escolar menção à forma de se realizar o registro on histórico escolar, o qual transcrevemos:
  • No campo das notas escrever : “VIDE OBSERVAÇÃO” e no campo da OBSERVAÇÃO escrever: “O aluno participou do Projeto Correção de Fluxo – Classe de Aceleração nos anos de _____ e _____, de acordo com a Res. SE 77/96 e Parecer CEE 170/96 sendo classificado, ao seu término, na ____ série/ ano.”
  • RES SE 77/1996 - Dispõe sobre as Classes de Aceleração na Rede Estadual de Ensino;
  • RESOLUÇÃO SE DE 13 DE MAIO DE 1996 - Homologa Parecer CEE nº 170/96, que autoriza a Secretaria da Educação a implantar o Projeto de Reorganização Escolar do Ensino Fundamental – Classes de Aceleração
  • 30/07/1997
    Lei Federal 9.394/96 - Ensino Fundamental / Ensino Médio 1997 A Lei Federal 9394/96 passa a vigorar e muda os nomes dos tipos de ensino:
    • 1º Grau passa a se chamar Ensino Fundamental
    • 2º Grau passa a se chamar Ensino Médio
    Res SE 25/81 - Artigo 3º, §4º no campo publicação da lauda LEI FEDERAL Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996 - Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional - LDB
    • Revoga a Lei nº 5.692/71
    23/12/1996 23/12/1996 - D.O.U.
    • É dado início ao processo legislativo para implantação do Regime da Progressão Continuada, nos termos do artigo 32 da Lei Federal 9.394/96, no Estado de São Paulo, pela indicação CEE 8/97, porém ainda dependendo da publicação de Deliberação CEE e Resolução homologando-a para ter eficácia legal.
    Res SE 25/81 - Artigo 3º, §4º no campo publicação da lauda Lei 9394/96 - LDB, art. 32 e Indicação CEE 8/97 - Implantado Regime da Progressão Continuada em São Paulo pela indicação CEE 8/97.
    • Dependente de Deliberação para entrar em vigor.
    30/07/1997
    • Implantado Regime da Progressão Continuada em São Paulo:
      Fundamento Legal - Lei Federal 9394/96, artigo 32, indicação CEE 8/97, Deliberação CEE 9/97 (Homologada pela Resolução SE de 4.8.97, DOE 05/08/1997, Exec. I, pág. 12).
    Res SE 25/81 - Artigo 3º, §4º no campo publicação da lauda Lei 9394/96 - LDB, art. 32 e Indicação CEE 8/97 e Deliberação CEE 9/97 , homologada por RES SE de 04/08/1997, DOE 05/08/1997, Executivo I, pág. 12. - Implantado Regime da Progressão Continuada em São Paulo pela indicação CEE 8/97. 05/08/1997 05/08/1997, Executivo I, pág. 12
    1998
    • Ensino Fundamental
    • Reclassificação
    Res SE 25/81 - Artigo 3º, §4º no campo publicação da lauda Res SE 20, de 05/02/1998, DOE 06/02/1998, Executivo I, pág 16. - DISPOE SOBRE A OPERACIONALIZACAO DA RECLASSIFICACAO DE ALUNOS DAS ESCOLAS DA REDE ESTADUAL 06/02/1998 06/02/1998, Executivo I, pág 16.
    2002
    • Ensino Fundamental
    Res SE 108, de 25/06/2002 - no campo publicação da lauda Res SE 108, de 25/06/2002 - Dispõe sobre a informatização do sistema de publicação de nomes de alunos concluintes de estudos de nível fundamental e médio, bem como de registro de diplomas e certificados. 26/06/2002 26/06/2002 - Executivo I, pág. 21
    2007
    • Ensino Fundamental
    • Res SE 61/2007 - Notas passam a ser numéricas
    Res SE 108, de 25/06/2002 - no campo publicação da lauda Res SE 108, de 25/06/2002 - Resolução SE 61/2007 - Notas passam a ser numéricas 25/09/2007 25/09/2007
    2008
    • O ensino fundamental terá, em 2009, sua organização curricular, desenvolvida em regime de progressão continuada, estruturada em 09 (nove) anos, constituída por dois segmentos de ensino (ciclos)
    Res SE 108, de 25/06/2002 - no campo publicação da lauda Resolução SE - 98, de 23-12-2008 - Estabelece diretrizes para a organização curricular do ensino fundamental(de 9 anos) e do ensino médio nas escolas estaduais 24/12/2008 24/12/2008, Executivo I, pág.
    2014
    • O Ensino Fundamental, em Regime de Progressão Continuada, reorganizado em 3 (três) Ciclos de Aprendizagem, com duração de 3 (três) anos cada, oferecido nas escolas estaduais.
    • Os Ciclos de Aprendizagem, definem-se ao longo dos nove anos do Ensino Fundamental, na seguinte conformidade:
      • I - Ciclo de Alfabetização, do 1º ao 3º ano;
      • II - Ciclo Intermediário, do 4º ao 6º ano;
      • III - Ciclo Final, do 7º ao 9º ano.
    Res SE 108, de 25/06/2002 - no campo publicação da lauda Resolução SE 73, de 29-12-2014 - Dispõe sobre a reorganização do Ensino Fundamental em Regime de Progressão Continuada e sobre os Mecanismos de Apoio Escolar aos alunos dos Ensinos Fundamental e Médio das escolas estaduais. 30/12/2014 30/12/2014, Executivo I, pág.
    2014
    • Projeto de Inglês no Ciclo I do Ensino Fundamental. Early Bird.
    • Foi instituido somente em algumas escolas. Deve-se analisar a matriz curricular da época, de cada escola, para saber sobre a adesão ou não ao projeto.
    • Lançar a nota de Inglês - Early Bird no histórico na parte diversificada.

    Obs: Temos a impressão de que o projeto existiu nos anos de 2014 e 2015 somente. De qualquer forma, deve-se analisar a matriz curricular de cada ano para se saber.

    Res SE 108, de 25/06/2002 - no campo publicação da lauda Resolução SE-29, de 28-5-2014 - Institui o Projeto Early Bird - Língua Inglesa destinado a alunos dos anos iniciais do Ensino Fundamental das Escolas Estaduais. 28/05/2014 29/12/2014, Executivo I, pág.
    2019
    • Ensino Fundamental
    • Reclassificação
    Res SE 61/2019 - no campo de publicação da lauda. Res SE 60, de 05/02/1998, DOE 06/02/1998. - Dispõe sobre a operacionalização da Reclassificação de alunos das escolas da rede estadual 30/10/2019 30/10/2019 – Seção I – Pág. 27
    2019
    • Ensino Fundamental
    • Res SE 61/2019 - no campo de publicação da lauda.
    Res SE 61/2019 - no campo de publicação da lauda. Res SE 61/2019 - Dispõe sobre o sistema de publicação de nomes de estudantes concluintes de estudos de nível fundamental e médio, bem como de registro de diplomas e certificados.
    - Revoga RES SE 108/2002
    30/10/2019 30/10/2019 – Seção I – Pág. 27
    2019
    • Ensino Fundamental
    • Os registros de avaliação dos 1º, 2º e 3º anos do Ensino Fundamental restringir-se-ão aos componentes Curriculares de Língua Portuguesa e Matemática, nos termos da Resolução SE - 62, de 29/10/2019.” - Res SE nº 62/2019, Artigo 3º
    Res SE 61/2019 - no campo de publicação da lauda. Res SE nº 62/2019 30/10/2019 30/10/2019 – Seção I – Pág. 27
    2020
    • Ensino Fundamental
    • Aulas dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental de 9 anos continuam a ser:
      25 aulas de 50 minutos por semana. Art. 3º, I.
    • As aulas dos Anos Finais do Ensino Fundamental de 9 anos(Ciclo II) passam a ser:
      35 aulas de 45 minutos por semana. Art. 7º, I.
    • Os registros de avaliação dos 1º, 2º e 3º anos do Ensino Fundamental restringir-se-ão aos componentes Curriculares de Língua Portuguesa e Matemática, nos termos da Resolução SE - 62, de 29/10/2019.” - Res SE nº 62/2019, Artigo 3º
    Res SE 61/2019 - no campo de publicação da lauda. RESOLUCAO SE 66, DE 09/12/2019. 01/01/2020 10/12/2019 – Seção I – Pág. 32
    2022
    • Ensino Fundamental
    • Aulas dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental de 9 anos também passam a ser:
      30 aulas de 45 minutos por semana. art. 2º, §4º
    • As aulas dos Anos Finais do Ensino Fundamental de 9 anos(Ciclo II) continuam a ser de 45 minutos. Art. 3º, § 4º, I.
    • Os registros de avaliação dos 1º, 2º e 3º anos do Ensino Fundamental restringir-se-ão aos componentes Curriculares de Língua Portuguesa e Matemática, nos termos da Resolução SE - 62, de 29/10/2019.” - Res SE nº 62/2019, Artigo 3º
    Res SE 61/2019 - no campo de publicação da lauda. RESOLUÇÃO SEDUC nº 107, de 28-10-2021 29/10/2021 29/10/2021 – Seção I – Pág. 17

    Linha do Tempo Legislação Histórico Escolar

    Para ver a Linha do Tempo da legislação do histórico escolar.




    Publicações Concluintes

    Concluintes
    Ano DOE Descrição
    Concluintes 1997 DOE 31/12/1998 - Suplemento Executivo I, pág. 1 CONCLUINTES DOS CURSOS DE ENSINO FUNDAMENTAL 1997
    Concluintes 1996 DOE 31/12/1998 - Suplemento Executivo I, pág. 1 CONCLUINTES DOS CURSOS DE 2º GRAU ENSINO FUNDAMENTAL 1996
    Concluintes 1989 DOE 20/10/1990 - Suplemento Executivo I, pág. 1 - Relação dos Concluintes de 1980, 1981, 1982, 1983, 1984, 1985, 1986, 1987 e 1988
    - Relações dos concluintes dos cursos de 1°grau, em 1989, no Estado de São Paulo, por escolas



    Última atualização em: 24/04/2024 às 12:10.