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Admissão - Categoria "O"


Índice

  • 1. Contratação
  • 2. Extinção Contratual
  • 2.1. A Pedido / Descumprimento Contratual
  • 2.2. Extinção Contratual - ao Término do Ano Letivo
  • 3. Observações
  • 3.1. Faixa/Nivel Bacharel
  • 3.2. Faixa/Nivel Não Licenciado(aluno)
  • 3.3. Mês com 5 semanas

Ver também:

  • Interrupção de Exercício
  • Cessação Interrupção Exercício
  • Acúmulo de Cargos
  • Qualificação Profissional

Novidades:

Lei Complementar 1.314/2017

Publicada no D.O.E. de hoje, 29/12/2017, a Lei reduz para o ano de 2018 o prazo de duzentos dias para a recontratação do docente que teve extinto o contrato de trabalho no ano de 2017. Nas escolas estaduais em que o calendário letivo terminou em 21/12/2017 o prazo começa a contar em 22/12/2017. Isso significa que, a partir de 30 de janeiro, esses docentes já poderão celebrar novo contrato de trabalho.

Lei Complementar 1.314/2017 - Reduz Duzentena para Quarentena


1. Contratação


Interesse Público

A regra segundo o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988 é o provimento dos cargos públicos por meio de concurso público de provas e títulos. O mesmo artigo 37 prevê no inciso IX que:

A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público

Assim, a Contratação por tempo determinado só é justificada por excepcional necessidade do serviço público. A educação é um direito essencial também garantido pela Constituição Federal e é uma falta grave do Estado deixar de oferecer educação básica aos seus cidadãos. Se ocorrer um déficit no pessoal docente, pode o estado proceder à contratação para sanar a falta de pessoal.

Para esse fim foi sancionada a Lei Complementar 1.093/2009 que rege o processo de contratação de pessoal pelo Estado, incluindo Docentes, Agentes de Organização e Serviços Escolares.

Relacionado:

Lei Complementar 1.314/2017 - Reduz Duzentena para Quarentena

Ver também: Comunicado Decreto Não Contratação - Decreto nº 61.466, de 2 de setembro de 2015, vedando a admissão e a contratação de pessoal, bem como o aproveitamento de remanescentes de concurso público, solicitamos que não seja efetuado nenhum contrato até revogação do Decreto.

Ver também: Comunicado 10-2010 D.E. Suzano.;

Ver também: Decreto 62.013- Altera Decreto 54.682, que regulamenta LC 1.093/2009(limite de faltas docentes passa a ser anual, Art. 18 §6º);

Ver também: Falta Aula;


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O que fazer?

  1. Entregar ao servidor a contratar:
    • Lista Documentos Admissão;
    • Cadastro de Qualificação Profissional ;
    • Ofício Abertura Conta Bancária ;
  2. Conferir se o servidor apresentou todos os documentos da Lista de Documentos;
  3. Atualizar:
    • O sistema PAEC Opção 13.1 - dados pessoais / complem. com os dados da documentação;
    • A Qualificação do servidor, se for o caso;
  4. Declarações Próprio Punho
    (preenchidas pelo INTERESSADO com a mesma data de ASSINATURA do contrato)
    • Declaração Parentesco Diretor;
    • Declaração Boa Conduta;
    • Declaração Deficiência;
    • Declaração de Acúmulo / Não Acúmulo;
  5. Preencher:
    (com a mesma data de ASSINATURA do contrato)
    • Termo de Ciência e Notificação e colher a assinatura do servidor;
    • Preencher a Apostila das aulas atribuídas e colher a assinatura do Diretor;
    • Consultar a Tabela Aulas/Horas para fazer a apostila;
    • Preencher Modelo CGRH - Imprimir do GDAE do Diretor com data Atualizada.
    • Preencher o Contrato Tempo Determinado - CTD e colher a assinatura do servidor;

Caso Acumule:

  • Declaração de horário de trabalho de cada vínculo(O próprio interessado deve preencher os modelos de acúmulo e apresentar aos superiores hierárquicos de cada vínculo de trabalho para assinatura);
  • Ato Decisório assinado pelo Diretor de Escola;
  • Colher a assinatura do Supervisor de Ensino, ratificando o ato;
  • Entregar ao NAP da Diretoria de Ensino;

Quando for preencher o Contrato:

Como Preencher a Data do Período Contratual
  • A data do PERÍODO CONTRATUAL(22/02/2013) é a mesma data do EXERCÍCIO(22/02/2013);
  • A data de ASSINATURA DO CONTRATO(21/02/2013) é a de 1 dia antes a do exercício(22/02/2013), inclusive no verso do Contrato;


2. Extinção Contratual

2.1. A Pedido / Descumprimento Contratual

  1. Enviar Anexo I - Requerimento - Preenchido pelo Interessado, requerendo: "Extinção contratual a partir de __/__/_____";
  2. Preencher Ofício Abertura Processo Extinção Contratual - em caso de Descumprimento Contratual;
  3. Conforme se trate de Docente ou Agente de Org./Serv.:

    • Preencher a Extinção Contratual Docente(A Pedido / Descumprimento Contratual);
    • ou a Extinção Contratual Agente de Org. / Serv.(A Pedido / Descumprimento Contratual);
  4. Caso o interessado não seja mais encontrado ou se recuse a assinar a extinção, no caso de descumprimento contratual, poderá ser impresso no verso Verso Extinção Contratual e colhida a assinatura de 2 testemunhas;
  5. Entregar ao NAP da Diretoria de Ensino;

2.2. Extinção Contratual - ao Término do Ano Letivo

  1. Preencher a Extinção Contratual Término Período para término do período Contratual;
  2. Se o docene não for encontrado ou recusar-se a assinar a extinção, imprimir no verso Verso Extinção Contratual ;
  3. Entregar ao NAP da Diretoria de Ensino;



3. Observações

3.1. Faixa/Nível de Bacharel

Lei 836/97 - Plano de Carreira do Quadro do Magistério

(...)

Artigo 29 - Os portadores de curso de nível superior com licenciatura plena, que atuarem em componente curricular diverso do de sua habilitação, e os portadores de diploma de Bacharel, serão admitidos como Professor Educação Básica I e remunerados pela carga horária cumprida, com base no valor referente ao Nível IV, da Faixa 1, da Escala de Vencimentos - Classes Docentes, na conformidade do disposto no artigo 35 desta lei complementar.

3.2. Faixa/Nível de Não Licenciado(aluno)

Lei 836/97 - Plano de Carreira do Quadro do Magistério

(...)

Artigo 30 - Os não portadores de curso de nível superior, que atuarem no ensino fundamental de 5ª a 8ª séries ou no ensino médio, poderão ser admitidos como Professor Educação Básica I e remunerados pela carga horária cumprida, com base no valor referente ao Nível I, da Faixa 1, da Escala de Vencimentos - Classes Docentes, na conformidade do disposto no artigo 35 desta lei complementar.

3.3. Mês com 5 semanas para cálculo Salarial

Lei 836/97 - Plano de Carreira do Quadro do Magistério

(...)

Artigo 35 - A retribuição pecuniária do titular de cargo, por hora prestada a título de carga suplementar de trabalho docente, ou do ocupante de função-atividade, por hora da carga horária, corresponderá a 1/120 (um cento e vinte avos) do valor fixado para a Jornada Inicial de Trabalho Docente da Escala de Vencimentos - Classes Docentes, de acordo com o Nível em que estiver enquadrado o servidor.

Parágrafo único - Para efeito do cálculo da retribuição mensal, o mês será considerado como de 5 (cinco) semanas.



Última atualização em: 09/08/2023 às 13:14.

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