Licença Sem Vencimentos
Ver também: Licença Acidente de Trabalho | Licença Gestante | Licença Prêmio | Licença Saúde
O que é?
Licença concedida ao servidor efetivo e estável depois de 5 anos de efetivo exercício no cargo.
Quando pode ser requerida?
Somente nos meses de Janeiro, Junho, Julho e Dezembro de cada ano;
Como requerer?
- O interessado deve acessar o GDAE;
- Clicar em "Obter Acesso ao Sistema";
- Preencher os dados, clicar no botão "Continuar" e marcar a opção "Licença Art. 202", para obter acesso ao sistema;
- Retornar à página de Login GDAE e acessar o sistema;
- Selecionar o módulo Licença Art. 202 e preencher os campos, imprimir o protocolo de requerimento e entregar ao Diretor de Escola, que deverá, tomando ciência, deferir ou indeferir o pedido por meio GDAE, também.
Recolhimento IAMSPE / IPESP
É obrigatório o recolhimento dos valores do IAMSPE.
Para realizar o recolhimento do valor ao IAMSPE, deve-se enviar um email para:
- arrecadacao@iamspe.sp.gov.br Solicitando orientações e os boletos para pagamento.
- Para informações entrar em contato pelos telefones: 4573-8813/4573-8815/4573-8216/4573-9314
O recolhimento ao IPESP é facultativo(aposentadoria normal), (ao nosso ver, é desvantajoso para o docente, caso ele não pretenda fazer inclusão de tempo de INSS no qual não trabalhou como docente, pois o tempo não é considerado para fins de APOSENTADORIA ESPECIAL), mas, ainda sim, é um direito do docente e cabe À ELE decidir sobre o recolhimento ou não ao IPESP.
Regularização Débito IAMSPE
Para regularização de Débito junto ao IAMSPE o interessado deve enviar:
- http://www.iamspe.sp.gov.br/images/documentos/20502-01d-pedido_regularizacao_debito.pdf;
- Declaração para Regularização Débito IAMPE - Assinada pelo Diretor de Escola;
- Último Holerite de antes do afastamento
ATENÇÃO!!!
O período de afastamento SÓ É CONSIDERADO para:
- APOSENTADORIA NORMAL (30 anos de contribuição para mulher e 35 para o homem);
O tempo de afastamento pela Licença Sem Vencimentos NÃO É CONSIDERADO para:
- Aposentadoria ESPECIAL Docente(25 anos de contribuição para mulher e 30 para o homem);
- e ATS(Quinquênio);
Lei 10.261/68
Da Licença para Tratar de Interesses Particulares
Artigo 202 - Depois de 5 (cinco) anos de exercício, o funcionário poderá obter licença, sem vencimento ou remuneração, para tratar de interesses particulares, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos.
§ 1º - Poderá ser negada a licença quando o afastamento do funcionário for inconveniente ao interesse do serviço.
§ 2º - O funcionário deverá aguardar em exercício a concessão da licença.
§ 3º - A licença poderá ser gozada parceladamente a juízo da Administração, desde que dentro do período de 3 (três) anos.
§ 4º - O funcionário poderá desistir da licença, a qualquer tempo, reassumindo o exercício em seguida.
Artigo 203 - Não será concedida licença para tratar de interesses particulares ao funcionário nomeado, removido ou transferido, antes de assumir o exercício do cargo.
Artigo 204 - Só poderá ser concedida nova licença depois de decorridos 5 (cinco) anos do término da anterior.
Última atualização em: 22/03/2024 às 13:01.