Horas de Permanência
A Res Se 26/2010, de 05/03/2010 - Estabelece o regime de cumprimento das horas de permanência por docentes da categoria "F" que não tem aulas atribuídas.
Quando o professor categoria "F" fica sem aulas, são-lhe atribuídas horas de permanência na carga horária, equivalentes à uma jornada reduzida de trabalho docente.
Na época da criação das horas de permanência, 10 horas eram atribuídas, porém, passaram a 09 aulas com a RES SE 08/2012.
Destaques da RES SE 26/2010
Art. 1º(...)
§ 1º - Cabe ao Diretor de Escola fixar ao docente de que trata o “caput” deste artigo o turno de funcionamento da escola em que o docente deverá cumprir a sua carga horária, distribuída por todos os dias da semana, e as atividades correlatas à função que devem ser exercidas.
§ 2º - Até atingir a carga horária mínima, observados o campo de atuação e o turno fixado, é obrigatória a atuação do docente nas substituições eventuais designadas pelo Diretor de Escola.
Última atualização em: 22/03/2024 às 13:01.