Prazos de guarda de Documentos Públicos
Ver também: SP Sem Papel
Arquivo Escolar
Os documentos públicos devem ser preservados por constituirem parte histórica do país. Há, porém, documentos que devem ser eliminados após o término do prazo da sua vigência de guarda.
O Decreto 48.897, de 27/08/2004 - Dispõe sobre os Arquivos Públicos, os documentos de arquivo e sua gestão, os Planos de Classificação e a Tabela de Temporalidade de Documentos da Administração Pública do Estado de São Paulo, define normas para a avaliação, guarda e eliminação de documentos de arquivo
O Decreto 48.898, de 27/08/2004 - Aprova o Plano de Classificação e a Tabela de Temporalidade de Documentos da Administração Pública do Estado de São Paulo: Atividades - Meio
Saiu publicada em Diário Oficial Tabela com o período de guarda dos documentos da Secretaria de Estado da Educação no D.O.E. dos dias 29,30/11/2017 e 01/12/2017.
Publicada no D.O.E. de DOE 30/11/2017, Caderno Executivo I, pág. 50 a 56 , a aprovação das propostas de Plano de Classificação, de Tabela de Temporalidade e de Índice de Documentos das Atividades-Fim da Secretaria da Educação e no Anexo I a Tabela de Temporalidade de Documentos das Atividades-Fim da Secretaria de Estado da Educação .
Arquivo do Estado
O Arquivo do Estado tem um Manual com normas sobre classificação documental. - Destaque para a página 17 que diferencia Expediente de Processo.
Toda essa informação é importantíssima para a correta utilização dos Documentos Digitais do Sistema SP Sem Papel. Mas é Muuuuuuuita informação sem uma forma prática de se consultá-la.
Se houver um banco de dados onde o usuário possa receber essa informação digitando as palavras de interesse para consulta, vai ser muito mais fácil, ágil, e produtivo do que ficar lendo tudo isso linha-a-linha à procura do item que deseja.
Em última análise, tudo isso são só tabelas. E Bancos de Dados nada mais são do que Tabelas. Fica a dica!
Ver também: Sp Sem Papel.
Última atualização em: 22/03/2024 às 13:01.