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Escala de Vencimentos


O que é?

Valores de Vencimentos do QM, QAE por Faixa / Nivel


Fizemos um extensivo levantamento da legislação e das publicações DOE, porém, considerando que o Brasil sofre de inflação legislativa, pode haver mais leis que versem sobre as escalas de vencimentos e gratificações do QAE.



Escalas de Vencimentos QAE
A partir de Até Lei D.O.E. Anexo Evento
11/01/1992
Artigo 21
18/04/2000 Lei 7.698, de 10 de janeiro de 1992. 11/01/1992,
Exec. I p.4
Anexo II Cria o Quadro de Apoio Escolar na Secretaria da Educação.
Cria as tabelas de vencimentos. Tabelas revogadas pela Lei Complementar 888/2000, de 28/12/2000.
01/04/1993
Artigo 7
30/09/2008 Lei Complementar 717/1993 12/06/1993,
Exec. I p.1
. Institui Gratificação de Apoio Escolar
Revogada pela Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008)
12/06/2000
Artigo 5º
30/09/2008 LEI COMPLEMENTAR Nº 872, DE 27 DE JUNHO DE 2000 28/06/2000,
Exec. I p.2
. Institui Gratificação de Suporte às Atividades Escolares - GSAE.
Revogada pela Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008)
19/04/2000
Artigo 23, inciso I
31/08/2000 Lei Complementar 888/2000, de 28/12/2000. 29/12/2000,
Exec. I p.2
Anexo IV,
Subanexo I
Institui o plano de carreira para o Quadro de Apoio Escolar na Secretaria da Educação.
Cria as tabelas de vencimentos.
Revogada pela Lei Complementar nº 1.144, de 11 de julho de 2011
01/09/2000
Artigo 23, inciso II
31/05/2011 Anexo IV,
Subanexo II
Institui o plano de carreira para o Quadro de Apoio Escolar na Secretaria da Educação.
Cria as tabelas de vencimentos.
Revogada pela Lei Complementar nº 1.144, de 11 de julho de 2011
01/06/2011
Artigo 33, inciso I
30/06/2012 Lei Complementar 1.144/2011 12/07/2011,
Exec. I p.8
Anexo II Artigo 1º - Institui o plano de cargos e as tabelas de vencimentos do QAE, criado pela LC 7.698/1992
e as tabelas no artigo 12.
01/07/2012
Artigo 33, inciso II
30/06/2013 Anexo III Artigo 1º - Institui o plano de cargos e as tabelas de vencimentos do QAE, criado pela LC 7.698/1992
e as tabelas no artigo 12.
01/07/2013
Artigo 33, inciso III
30/06/2014 Anexo IV Tabela do artigo 12. O Anexo foi alterado pelo artigo 1º, inciso I, da LC 1.204/2013 antes mesmo de entrar em vigor.
01/07/2014
Artigo 33, inciso IV
30/01/2018 Anexo V Tabela do artigo 12. O Anexo alterado pelo artigo 1º, inciso I, da LC 1.204/2013 antes mesmo de entrar em vigor.
01/07/2013
Artigo 5º, inciso I
30/06/2014 Lei Complementar 1.204/2013 02/07/2013,
Exec. I p.1
Anexo I O artigo 1º, inciso I, da LC 1.204/2013 altera a tabela do artigo 12 da LC 1.144/2011.
01/07/2014
Artigo 5º, inciso II
31/01/2018 Anexo II O artigo 1º, inciso I, da LC 1.204/2013 altera a tabela do artigo 12 da LC 1.144/2011.
01/02/2018
artigo 8º
31/12/2021 Lei Complementar 1.317/2018 22/03/2018,
Exec. I p.1
Anexo XIX O artigo 1º, inciso XIX da LC 1.317/2018 altera a tabela do artigo 1º, inciso I da LC 1.204/2013, que alterava a tabela do artigo 12 da LC 1.144/2011.
01/01/2022
artigo 30, inciso III
28/02/2022 Lei Complementar 1.361/2021 22/10/2021,
Exec. I p.1
Anexo XIX O artigo 24º, inciso XIII da LC 1.361/2021 altera a tabela do inciso XIX da LC 1.317/2018, que alterava a tabela do artigo 12 da LC 1.144/2011.
01/03/2022
artigo 10
##/##/#### Lei Complementar 1.373/2022 31/03/2022,
Exec. I p.1
Anexo XX O artigo 1º, inciso XX da LC 1373/2022, altera a tabela do inciso XIX da LC 1.317/2018, que alterava a tabela do artigo 12 da LC 1.144/2011.

De onde vem o SQC-II e o SQF-I?

Vem da Lei Complementar 180, de 12/05/1978:
Artigo 7º - O Quadro a que se refere o inciso XI, do artigo 5º, desta lei complementar, compõe-se de 2 (dois) subquadros, a saber:
I - Subquadro de Cargos Públicos (SQC);
II - Subquadro de Funções-Atividades (SQF).
§ 1º - O Subquadro de Cargos Públicos (SQC) compreende as seguintes tabelas:
1. Tabela I (SQC-I): constituída de cargos de provimento em comissão;
2. Tabela II (SQC-II): constituída de cargos de provimento efetivo, que comportam substituição;
3. Tabela III (SQC-III): constituída de cargos de provimento efetivo, que não comportam substituição.
§ 2º - O Subquadro de Funções-Atividades (SQF) compreende as seguintes tabelas:
1. Tabela I (SQF-I): constituída de funções-atividades que comportam substituição;
2. Tabela II (SQF-II): constituída de funções-atividades que não comportam substituição.


E a Jornada Completa de trabalho?

Vem da combinação das Leis Complementares LC 180/1978 e da LC 7.698/1992:
Lei Complementar 180/1978:
Artigo 70 - Ficam instituídas as seguintes jornadas de trabalho para os funcionários e servidores:
I - Jornada Completa de Trabalho;
II - Jornada Comum de Trabalho.
Artigo 71 - A Jornada Completa de Trabalho instituída pelo inciso I do artigo anterior caracteriza-se pela exigência da prestação, pelos funcionários e servidores, de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, independentemente de restrições referentes ao exercício profissional em qualquer modalidade própria da profissão, ou de atividades particulares remuneradas.

Lei Complementar 7.698/1992:
Artigo 3.º - Os cargos de que tratam as alíneas “a”, “c” e “d” do inciso II do artigo anterior ficam incluídos na Jornada Completa de Trabalho a que se refere o inciso I do Artigo 70 da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978.


Antigo

Escala de Vencimentos Parte 1

Escala de Vencimentos Parte 2



Última atualização em: 22/03/2024 às 13:01.

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