Licença Prêmio
O que é?
Licença concedida ao servidor por até 90 dias, depois de 5 anos de efetivo exercício no cargo, sem prejuízo dos vencimentos.
1. Certidão de Licença Prêmio
Enviar à D.E.:
- Requerimento do interessado;
- Atestado de Frequência - A.F. do período;
- Declaração de Boa Conduta, alegando não ter sofrido sansões disciplinares previstas nos Incisos IV, V e VI do artigo 251 da LC 10.261/68.
- Cópia das Fichas 100 do período;
2. Gozo de licença prêmio
- Requerimento do interessado ao Diretor da Escola, solicitando gozo de 00 dias de LP, da Certidão nº __/____ ;
- Autorização para Gozo de Licença Prêmio;
- Portaria de Autorização de gozo de Licença Prêmio;
Obs: O Interessado deverá requerer o gozo com 15 dias de antecedência à data em que desejar se afastar para, quando do gozo, já haver publicação da autorização em Diário Oficial.
Quando o funcionário iniciar o gozo, a U.E. informará (no Pulp) a data de início e encaminhará para a Diretoria de Ensino para inclusão da Licença no Sistema PAEF.
- Enviar à D.E. Informação de Gozo de Licença Prêmio
O PULP será devolvido para a U.E. para ser arquivado no prontuário do interessado.
Fundamento Legal:
Lei Complementar 10.261/68, artigo 209 e seguintes.
A Lei Complementar 1361, de 21/10/2021 reduziu o número de ausências de 30 para 25 dias.
O período aquisitivo da licença prêmio ficou suspenso por força da Lei Complementar Federal 173, de 27/05/2020 no período de 28/05/2020 à 31/12/2021.
O período aquisitivo voltou a ser computado de onde parou após esse período.
Ex.: Servidor contavam com 03 anos e faltavam 02 para fechar uma nova Certidão quando houve a suspensão. A partir de 01/01/2022 o tempo volta a ser computado de onde parou, ou seja, após 02 anos fará jus a um novo bloco de Licença Prêmio.
Conversão de 30 dias em Pecúnia
O que é?
É a conversão de 30 dias de 90 dias de qualquer bloco de Licença Prêmio fechado a partir de 16/10/2007 em pecúnia, no valor equivalente ao mostrado no holerite no campo "Base contribuição previdênciária / INSS".
Quando pode/deve ser requerida?
Somente pode ser requerida se o servidor não gozou nenhuma parcela do mesmo bloco de licença prêmio naquele ano.
Deve ser requerida com antecedência de três meses do mês de aniversário do servidor, sem contar o mês de aniversário.
O servidor não pode ter faltas justificadas ou injustificadas no período de 01(um) ano anterior ao pedido de conversão, nos termos do inciso I do artigo 1º do Decreto 58.542, de 12/11/2012
Comunicado PES 23/08 DE 12/03/2008.
Ex:
O aniversário do servidor é em novembro, deverá requerer a conversão de 30 dias em pecúnia até o dia 31 do mês de julho, ou seja, 03 meses antes do mês de seu aniversário(agosto, setembro, outubro).
Mês Aniversário | Requerimento até |
---|---|
Janeiro | 30 de Setembro |
Fevereiro | 31 de Outubro |
Março | 30 de Novembro |
Abril | 31 de Dezembro |
Maio | 31 de Janeiro |
Junho | 28 de Fevereiro |
Julho | 31 de Março |
Agosto | 30 de Abril |
Setembro | 31 de Maio |
Outubro | 30 de Junho |
Novembro | 31 de Julho |
Dezembro | 31 de Agosto |
Como requerer?
Tendo em vista a publicação do Decreto nº 58.542, de 12/11/2012, os pedidos de conversão de parcela de 30 dias de bloco de licença premio em pecúnia, deverão ser acompanhados de:
- Preencher 03 vias Requerimento Conversão em Pecúnia;
Preencher 03 vias Requerimento Conversão em Pecúnia antigo;- Cópia da(s) Ficha(s) 100 do período de 01 (um) ano imediatamente anterior à data do requerimento do interessado;
- Declaração de Boa Conduta, alegando não ter sofrido sansões disciplinares previstas nos Incisos I a III do artigo 251 da LC 10.261/68. (Poderá ser utilizado o mesmo modelo de declaração usada para fins de contratação, efetuando-se as devidas adaptações);
Lei Complementar 1.015/2007 Licença prêmio em Pecúnia QM & QAE;
Para servidores regidos pela LC 1080/2008, de 17/12/2008 - Preencher 03 vias Requerimento Conversão em Pecúnia
Última atualização em: 22/03/2024 às 13:01.