Evolução Funcional Não Acadêmica
Ver também: Quadro de Aulas
O que é?
Benefício de mudança de Nível do Servidor mediante apresentação de certificado de conclusão de cursos e oficinas.
Manual Evolução Funcional Não Acadêmica 2010(mais completo)
Manual Evolução Funcional Não Acadêmica 2015(falta algumas coisas)
Documentos
Legislação
Orientações
- Interstício ou documentos anteriores a 14/09/2014, colocar data do requerimento em 15/09/2014.
- Interstício ou documentos após 14/09/2014, data do requerimento um dia após o interstício ou a data da emissão do certificado mais recente (lembrando que deverá ser dia útil).
- A vigência será quando o interessado tiver todos os requisitos (interstício e pontuação), retroagindo a 01/07/2011.
- Observar no preenchimento do anexo I a Faixa correspondente (deverá ser a faixa que o interessado se encontra na data de sua vigência).
- Declaração de próprio punho do interessado(modelo novo) com a mesma data do requerimento.
- Colocar visto de confere com original do diretor em todos os documentos, frente e verso quando houver.
- Trazer ficha cem do período (interstício) original ou Xerox (visível).
Orientações Complementares
- Interstício ou documentos anteriores a 14/09/2014, colocar data do requerimento em 15/09/2014.
- Interstício ou documentos após 14/09/2014, data do requerimento poderá ser data atual (lembrando que deverá ser dia útil).
- A vigência será quando o interessado tiver todos os requisitos: interstício e pontuação(um dia após o interstício ou a data da emissão do certificado – data mais recente), podendo retroagir a 01/06/2011.
Exemplos:- Interstício de 01/02/1998 a 31/01/2002 e certificado mais recente data da emissão em 28/04/2004 – VIGÊNCIA: 01/06/2011 (LC nº 1143/2011).
(Interstício e pontuação após 01/06/2011)
- Interstício de 03/03/2009 a 13/03/2014 e certificado mais recente data da emissão em 04/11/2013 - VIGÊNCIA; 14/03/2014 (um dia após o interstício).
- Interstício de 23/02/2006 a 09/12/2010 e certificado mais recente data da emissão em 20/03/2014 - VIGÊNCIA: 20/03/2014 (data da emissão do certificado).
(Interstício e pontuação anteriores a 01/06/2011)
- Interstício de 01/02/1998 a 31/01/2002 e certificado mais recente data da emissão em 28/04/2004 – VIGÊNCIA: 01/06/2011 (LC nº 1143/2011).
- Observar no preenchimento do anexo I a Faixa correspondente (deverá ser a faixa que o interessado se encontra na data de sua vigência).
- Declaração de Próprio Punho do interessado com a mesma data do requerimento.
- Colocar visto de confere com original do diretor em todos os documentos, frente e verso quando houver.
- Trazer Ficha Cem do período (interstício) original ou Xerox (visível).
- Cursos do componente Atualização com período anterior a 01/06/2011 ainda não está podendo incluir no sistema, sendo assim estes não tem data prevista para Homologação. Os demais ( Atualização com período posterior a 01/06/2011; Aperfeiçoamento e Produção Profissional – certificado de aprovação em concurso) serão incluídos no sistema e homologados normalmente.
- OBS. Apesar dos cursos do componente Atualização com períodos anteriores a 01/06/2011 estarem com problemas na inclusão, podem mandar o expediente para DE analisar.
Já tive uma evolução. Quando começa a contar a vigência do interstício para a próxima evolução?
Começa a contar a partir da data de vigência da concessão da Evolução Funcional anterior.
Legislação QAE
Lei Complementar 888, de 28/12/2000 - Institui Plano de Carreira, Vencimentos e Salários para os integrantes do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação e dá outras providências correlatas. Artigos 15 a 20.
DECRETO Nº 52.690, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2008 - Regulamenta os artigos 15 a 20 da Lei Complementar nº 888, de 28 de dezembro de 2000, institui critérios e procedimentos para assegurar a Evolução Funcional aos integrantes do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação e dá providências correlatas.
Resolução SE - 50, de 16-6-2008 - Dispõe sobre a Evolução Funcional dos integrantes do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria de Estado da Educação
Última atualização em: 22/03/2024 às 13:01.