Paridade
Ver também: Contagem de Tempo GDAE | Certidão de Tempo de Contribuição INSS | Aposentadoria | Opções Aposentadoria CONTDRHU
O que é?
É o direito de acompanhar os índices de reajuste salarial dos servidores públicos do Estado de São Paulo mesmo depois de aposentado.
- Só faz jus o servidor que estava em exercício no dia 31/12/2003(Vigência da Emenda Constitucional nº 41/2003);
- O servidor que ingressou depois dessa data não faz jus, ainda que efetivo;
- O servidor categoria "F" não perde o direito à paridade se não foi dispensado por período maior que 90 dias a partir da data da EC 41/2003.
Verificar as Opções Aposentadoria CONTDRHU para saber quais garantem o direito à Paridade.
Última atualização em: 09/08/2023 às 13:22.