Opções Aposentadoria
Ver também:
1.O que é?
São as opções que o Informativo IV do CONTDRHU exibe.
1.1. - Opções Válidas
São as opções que estão valendo para pedido de aposentadoria.
- 02ª Opção: Art. 40, §1º, III, a, da CF/88 alt. pelas EC 20/98 e EC 41/03 { Sem Paridade/Integral }
- 04ª Opção: Art. 2°, I, II, III, a, b, § 1°, II, da EC 41/03 { Sem Paridade/Integral }
- 05ª Opção: Art. 6°, I, II, III, IV, da EC 41/03, alt. pela EC 47/05, c/c art. 201, § 9º, da CF/88 e LC 269/81 { Com Paridade/Integral }
- 08ª Opção: Art. 40, § 1º, III, b, da CF/88 alt. pelas EC 20/98 e EC 41/03 { Proporcional }
- 09ª Opção: Art. 40, § 1º, II, da CF/88 alt. pelas EC 20/98 e EC 41/03 {Compulsória/Proporcional}
- 10ª Opção: Art. 40, § 1º, I, da CF/88 c/c artº 6º da EC 41/03, com redação dada pela EC 70/12 { Invalidez/Proporcional }
- 11ª Opção: Art. 3º, I, II, III, da EC 47/05 { Com Paridade / Redução Idade/Integral}
- 13ª Opção: Art. 40, § 1º, III, a, § 5º, da CF/88 alt. pelas EC 20/98 e EC 41/03
- 15ª Opção: Art. 2°, I, II, III, a e b, § 1°, II e § 4°, da EC 41/03
- 16ª Opção: Art 6°, I, II, III, IV, da EC 41/03, alt. pela EC 47/05, c/c § 5°, art. 40, da CF/88 {Especial / Com Paridade / Integral }
02ª Opção: Art. 40, §1º, III, a, da CF/88 alt. pelas EC 20/98 e EC 41/03 { Sem Paridade / Integral }
- Ser titular de cargo efetivo em 16/12/98;
- Ter 10 anos ( 3.650 dias ) de efetivo exercício no serviço público;
- Ter 5 anos ( 1.825 dias ) de efetivo exercício no cargo em que se dará a Aposentadoria;
- Idade:
- Mulher: 55 anos de idade;
- Homem: 60 anos idade;
- Mulher: 30 anos ( 10.950 dias ) de contribuição; Homem: 35 anos(12.775 dias) de contribuição;
04ª Opção: Art. 2°, I, II, III, a, b, § 1°, II, da EC 41/03 { Sem Paridade / Integral}
- Ser titular de cargo efetivo em 16/12/98;
- Ter 5 anos ( 1.825 dias ) de efetivo exercício no cargo em que se dará a Aposentadoria;
- Idade:
- Mulher: 48 anos de idade;
- Homem: 53 anos de idade;
Cálculo do pedágio:
- Tempo Mínimo de Contribuição Mulher: (10.950 dias); Homem: (12.775 dias);
- Calcular o Tempo Líquido até 16/12/98;
- Calcular a Diferença entre o (Tempo Mínimo de Contribuição) e o (Tempo Líquido): item 4 - item 5;
- Cálculo do tempo adicional: 20% sobre item 6; ou seja (item 4 - item 5) x 1,2;
- Tempo total mínino a ser comprovado para Aposentadoria, a partir de 1º/01/06: item 4 + item 7;
- Tempo necessário: item 8 - item 5;
05ª Opção: Art. 6°, I, II, III, IV, da EC 41/03, alt. pela EC 47/05, c/c art. 201, § 9º, da CF/88 e LC 269/81
{ Com Paridade / Integral }
- Ser titular de cargo efetivo em 16/12/98;
- Ter 20 anos ( 7.300 dias ) de efetivo exercício no serviço público;
- Ter 10 anos ( 3.650 dias ) de efetivo exercício na carreira;
- Ter 5 anos ( 1.825 dias ) de efetivo exercício no cargo em que se dará a Aposentadoria;
- Idade:
- Mulher: 55 anos de idade;
- Homem: 60 anos de idade;
- Contribuição:
- Mulher: 30 anos(10.950 dias) de contribuição;
- Homem: 35 anos ( 12.775 dias ) de contribuição;
08ª Opção: Art. 40, § 1º, III, b, da CF/88 alt. pelas EC 20/98 e EC 41/03 { Proporcional }
- Ser titular de cargo efetivo em 16/12/98;
- Ter 10 anos ( 3.650 dias ) de efetivo exercício no serviço público;
- Ter 5 anos ( 1.825 dias ) de efetivo exercício no cargo em que se dará a Aposentadoria;
- Idade:
- Mulher: 60 anos de idade;
- Homem: 65 anos de idade;
9ª Opção: Art. 40, § 1º, II, da CF/88 alt. pelas EC 20/98 e EC 41/03 { Compulsória / Proporcional }
- Ser titular de cargo efetivo em 16/12/98;
- Ter 75 anos de idade, completos;
Em 08 de maio de 2015 foi publicada a E.C. n.º 88, que alterou o a idade em que o servidor público é aposentado compulsoriamente. Antes aos 70 anos, passou para 75 anos. Porém a aplicação desta dependia de regulamentação através de lei complementar.
A Lei Complementar n.º 152/2015 estipulou que o servidor que completar 75 anos após 04/12/2015(data da publicação da LC no Diário Oficial da União) será compulsoriamente aposentado. Até 03/12/2015, a regra aplicada ainda é a aposentadoria compulsória aos 70 anos.
10ª Opção: Art. 40, § 1º, I, da CF/88 c/c artº 6º da EC 41/03, com redação dada pela EC 70/12 { Invalidez / Proporcional }
- Ser titular de cargo efetivo em 16/12/98;
- Concedida Aposentadoria por Invalidez, a partir de, conforme Laudo Médico nº__/___, publ. DOE;
11ª Opção: Art. 3º, I, II, III, da EC 47/05
{ Com Paridade / Integral /
Redução 1 ano idade para cada ano de contribuição que exceder para
Mulher: 30 anos; Homem: 35 anos}
- Ser titular de cargo em 16/12/1998;
- 25 anos de efetivo exercício no serviço público (9125 dias) 5º ATS;
- 15 anos de efetivo exercício na carreira (5.475 dias);
- 05 anos de efetivo exercício no cargo (1.825 dias);
- Idade:
- Mulher: 55 anos idade de idade;
- Homem: 60 anos de idade;
- Tempo de Contribuição:
- Mulher: 30 anos Contribuição(10.950) dias;
- Homem: 35 anos Contribuição(12.775 dias);
13ª Opção: Art. 40, § 1º, III, a, § 5º, da CF/88 alt. pelas EC 20/98 e EC 41/03 { Especial / Integral / Sem Paridade }
- Ser titular de cargo efetivo em 16/12/98;
- Ter 10 anos ( 3.650 dias ) de efetivo exercício no serviço público;
- Ter 5 anos ( 1.825 dias ) de efetivo exercício no cargo em que se dará a Aposentadoria;
- Idade:
- Mulher: 50 anos de idade;
- Homem: 55 anos de idade;
- Tempo de contribuição para o PROFESSOR que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das
funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio:
- Mulher: 25 anos(9.125 dias);
- Homem: 30 anos (10.950 dias);
15ª Opção: Art. 2°, I, II, III, a e b, § 1°, II e § 4°, da EC 41/03
{ Proporcional / Sem Paridade }
- Ser titular de cargo efetivo em 16/12/98;
- Ter 5 anos (1.825 dias) de efetivo exercício no cargo em que se dará a Aposentadoria;
- Idade:
- Mulher: 48 anos de idade;
- Homem: 53 anos de idade;
- Tempo Mínimo Contribuição:
- Mulher: 30 anos(10.950 dias) de contribuição;
- Homem: 35 anos (12.775 dias) de contribuição;
- Tempo Líquido até 16/12/98, já deduzidos os afastamentos não inerentes ao magistério;
- Cálculo do acréscimo:
- Mulher: 20% sobre item 5; ou seja: Tempo líquido x 1,2;
- Homem: 17% sobre item 5, ou seja: Tempo Líquido x 1,17;
- Tempo Comprovado com Acréscimo até 16/12/98: item 5 (Tempo Líquido) + item 6 (Cálculo do Acréscimo 20% ou 17%);
- Diferença: item 4 (Tempo Mínimo Contribuição) - item 7(Tempo Comprovado com Acréscimo);
- Cálculo do tempo adicional: 20% sobre item 8(Diferença);
- Tempo total mínimo a ser comprovado para Aposentadoria, a partir de 01/01/2006, desde que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício nas funções de magistério, como PROFESSOR: item 4(Tempo Mínimo Contribuição) + item 9(Cálculo do Tempo Adicional)
- Tempo necessário: 8 + 9 a vencer em 30/01/2024
16ª Opção: Art 6°, I, II, III, IV, da EC 41/03, alt. pela EC 47/05, c/c § 5°, art. 40, da CF/88 {Especial / Com Paridade / Integral }
- Ser titular de cargo efetivo em 16/12/98;
- Ter 20 anos ( 7.300 dias ) de efetivo exercício no serviço público;
- Ter 10 anos ( 3.650 dias ) de efetivo exercício na carreira;
- Ter 5 anos ( 1.825 dias ) de efetivo exercício no cargo em que se dará a Aposentadoria;
- Idade:
- Mulher: 50 anos de idade;
- Homem: 55 anos de idade;
- Tempo de Contribuição para o PROFESSOR que comprove exclusivamente tempo de efetivo
exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio:
- Mulher: 25 anos (9.125 dias) de efetivo exercício docente em sala de aula;
- Homem: 30 anos (10.950 dias) de efetivo exercício docente em sala de aula;
1.2.Como fazer?
Desconsiderar os dados apresentados pelo CONTDRHU "SIM" e "NÃO" e verificar manualmente se a pessoa cumpriu os requisitos elencados na opção que se deseja usar. É fácil e rápido.
Por exemplo: Docente, mulher com a 5ª Opção.
Verificar se a servidora:
- Era titular de cargo efetivo em 16/12/98; (já era efetiva naquela data?);
- Tem 20 anos ( 7.300 dias ) de efetivo exercício no serviço público (já tem 6ª Parte?);
- Tem 10 anos ( 3.650 dias ) de efetivo exercício na carreira (já tem 10 anos na carreira docente, QAE, QSE?);
- Tem 5 anos ( 1.825 dias ) de efetivo exercício no cargo em que se dará a Aposentadoria (já tem 5 anos no cargo?);
- Tem 55 anos de idade, completos (já fez 55 anos de idade?);
- Tem, no mínimo, 30 anos ( 10.950 dias ) de contribuição (a soma final do tempo para aposentadoria na CTC é maior ou igual a 10.950 dias?);
1.3. - Opções Deprecadas
São as opções que não são mais válidas para pedido de aposentadoria.
- 01ª Opção: Art 8°, I, II, III, a e b, da EC 20/98 c/c art 3° da EC 41/03
- 03ª Opção: Art. 2°, I, II, III, a, b, § 1°, I, da EC 41/03
- 06ª Opção: Art. 8º, I e II, § 1º, I, a e b e II, da EC 20/98 c/c art. 3° da EC 41/03
- 07ª Opção: Art. 40, § 1º, III, b, da CF/88 alt. pela EC 20/98 c/c art. 3° da EC 41/03
- 12ª Opção: Art. 8º, I, II, III, a e b, § 4º, da EC 20/98 c/c art. 3° da EC 41/03
- 14ª Opção: Art. 2°, I, II, III, a e b, § 1°, I e § 4°, da EC 41/03
Última atualização em: 09/08/2023 às 13:21.