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Aux. Alimentação


Índice:

  1. Calculadora Vale Alimentação
  2. O que é?
  3. UFESP
  4. Acúmulo
  5. Legislação

Ver também:

  • Auxílio Transporte

Calculadora de Vale Alimentação / Refeição

Para acessar a calculadora do auxílio alimentação Calculadora de Vale Alimentação / Refeição

O que é?

Valor pago proporcionalmente à jornada/carga horária do servidor e por dia trabalhado, por meio de cartão de alimentação / refeição.

O sistema é bem complexo e causa muita confusão, então, elencamos os conceitos que regem o pagamento, para melhor entendimento.

O auxílio alimentação é pago:

  1. Proporcionalmente à Jornada/Carga do servidor;
  2. Considerado o total de dias úteis do mês de recebimento;
  3. Menos quaisquer ausências de 3 meses antes do mês de recebimento;
  4. Se os vencimentos do mês anterior ao de recebimento não foi superior ao valor de 147 UFESP's.

Tabela Recebimento Auxílio Alimentação
Mês de Recebimento Dias úteis de Menos as ausências de Ausências
Janeiro Janeiro menos as ausências de Outubro
Fevereiro Fevereiro menos as ausências de Novembro
Março Março menos as ausências de Dezembro
Abril Abril menos as ausências de Janeiro
Maio Maio menos as ausências de Fevereiro
Junho Junho menos as ausências de Março
Julho Julho menos as ausências de Abril
Agosto Agosto menos as ausências de Maio
Setembro Setembro menos as ausências de Junho
Outubro Outubro menos as ausências de Julho
Novembro Novembro menos as ausências de Agosto
Dezembro Dezembro menos as ausências de Setembro

UFESP

Para consultar o valor da UFESP, Clique aqui!

Exemplo: 147 x R$29,09 = R$4.276,23 -> Limite de recebimento do auxílio-alimentação para o ano de 2021.

Proporcional à jornada/carga horária & dias trabalhados

Comunicado CRHE nº 07, de 15 de abril de 1992.

2.2. O funcionário ou servidor, com direito à percepção do auxílio-alimentação, observados os dias efetivamente trabalhados, terá sua percepção vinculada à jornada de trabalho a que estiver sujeito, na proporção de 100, 75 e 50 por cento correspondente, respectivamente, a 40, 30 e 20 horas semanais de trabalho.

Comunicado CRHE nº 07, de 15 de abril de 1992.

5. Para os docentes a determinação do número de dias efetivamente trabalhados será feita mediante a conversão de horas-aula, conforme Anexo I que faz parte integrante deste Comunicado.

Acúmulo

Quem acumula cargos tem somada a remuneração dos dois cargos para definição da Remuneração Global a que se refere a lei. Por isso, dificilmente um docente que acumula receberá auxílio alimentação.

Comunicado CRHE nº 07, de 15 de abril de 1992.

2.1. Para fins de concessão do auxílio-alimentação ao funcionário ou servidor que acumule regulamente cargos ou funções públicas da Administração Centralizada e Descentralizada, será somada a retribuição global correspondente a cada um dos cargos ou funções públicas acumulados, de acordo com a jornada de trabalho a que estiver sujeito, sendo que o beneficiário será contemplado uma única vez.

Na eventualidade da remuneração dos dois cargos somados não ultrapassar o limite de UFESPs, o servidor só faz jus a receber o auxílio-alimentação uma única vez.

LEI Nº 7.524, DE 28 DE OUTUBRO DE 1991

Artigo 2º(...)
Parágrafo Único - Será contemplado uma única vez o funcionário ou servidor, que acumule regularmente cargos, empregos ou funções públicas da Administração Centralizada do Estado.

Professor Eventual

ATENÇÃO: Professores Eventuais NÃO recebem Auxílio Refeição.


Legislação

Lei 7.524, de 28/10/1991

Decreto 34.064, de 28/10/1991


Comunicado CRHE 007, de 15 publicado em 16/04/1992(versão legível)

Comunicado CRHE 007, de 15 publicado em 16/04/1992 (DOE Original)


Comunicado CRHE 008, de 12 publicado em 14/07/1992

Comunicado CRHE 008, DOE 14/07/1992(DOE Original)

Decretos

  • Decreto 63.140, de 04.01.2018
  • Decreto 50.079, de 06.10.2005
  • Decreto 48.938, de 13.09.2004
  • Decreto 39534, de 17.11.1994
  • Decreto 34.064, de 28.10.1991

Para ver o manual Completo de Auxílio Alimentação clique aqui!;

Para ver o manual Completo de Auxílio Alimentação clique aqui!

O melhor manual ou pelo menos o que melhor explica o cálculo para os Docentes:

Manual Auxílio Alimentação DE Sumaré


Verificação

Se o servidor tiver dúvidas ou não receber Auxílio Alimentação quando faz jus à ele, enviar à D.E.

  • Oficio Requisição;
  • Anexo I - Requerimento(preenchido pelo servidor);
  • Anexo II - Requisição VR
  • Atestado de Frequencia
  • Cópia BFE do mês de Referência/frequencia(vide tabela supra);
  • Cópia do Holerite do mês de não recebimento.

Os servidores perdem o direito ao auxílio-alimentação quando:

  • licenciados ou afastados do exercício do cargo ou função-atividade, com prejuízo total ou parcial dos vencimentos.
  • afastados nos termos do artigo 78 e 79 da Lei nº 10.261, de 28/10/1968, bem como na hipótese do artigo 16 da Lei nº 500 de 13/11/1974, que tratam:
    • -férias;
    • -casamento (até oito dias);
    • -falecimento do cônjuge, filhos, pais e irmãos (até oito dias);
    • -falecimento dos avós, netos, sogros, padrasto ou madrasta (até dois dias);
    • -serviços obrigatórios por lei;
    • -licença quando acidentado no exercício de suas atribuições ou atacado de doença profissional;
    • -licença-gestante;
    • -licenciamento compulsório;
    • -licença-prêmio;
    • -faltas abonadas;
    • -missão ou estudo dentro do Estado, em outros pontos do território nacional ou exterior;
    • -afastamentos por processo administrativo;
    • -trânsito em decorrência de mudança de sede;
    • -provas de competições desportivas;
    • -nascimento de filho (um dia), ao pai, no decorrer da primeira semana;
    • -mandato legislativo municipal.
  • afastados nos termos da Lei Complementar nº 343, de 06/01/1984 que trata de afastamento de servidores do Estado para exercer mandato como dirigente de entidades de classe.
  • afastados com base nos incisos VI E VII do artigo 64 da Lei Complementar nº 444, de 27/12/1985, que tratam de afastamentos de docentes e especialistas de educação para freqüentar cursos de pós-graduação, de aperfeiçoamento, especialização ou atualização, no país ou no exterior, desenvolver atividades junto a entidades de classe do magistério oficial.
  • afastados com fundamento no artigo 65 da Lei Complementar nº 444, de 27/12/1985, que trata dos afastamentos de titular de cargos do Quadro do Magistério, quando o cônjuge estiver no exercício de cargo de prefeito de município do Estado de São Paulo.
  • afastados para prestar serviços ou ter exercício em cargo ou função de qualquer natureza junto a órgãos ou entidades da administração centralizada ou descentralizada da União, de outros Estados ou dos municípios.
  • beneficiados com base em Programa de Alimentação do Trabalhador na forma da Lei Federal nº 6.321, de 14/04/1976.

Os dias não trabalhados por motivos de faltas, inclusive abonadas, licenças de toda natureza, férias e afastamentos deverão ser lançados no Boletim de Freqüência.


Última atualização em: 25/03/2024 às 10:26.

Sistemas

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