Direitos Pessoas com Deficiência
Ver Também:
Legislação Federal
DECRETO FEDERAL Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999. - Regulamenta a Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências.
DECRETO FEDERAL Nº 6.949, DE 25 DE AGOSTO DE 2009 - Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007
LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015 - Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
LEI Nº 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012 - Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
LEI No 10.216, DE 6 DE ABRIL DE 2001 - Dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental.
Legislação Estadual
DECRETO Nº 68.415, DE 2 DE ABRIL DE 2024 - Dispõe sobre a presença de atendente pessoal nas unidades escolares da rede estadual de ensino e dá providências correlatas.
- Desde 2015 há previsão da figura do assistente pessoal por força de Lei Federal: Artigo 3º, inciso XII, da LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015
DECRETO Nº 67.635, DE 06 DE ABRIL DE 2023 - Dispõe sobre a Educação Especial na rede estadual de ensino e dá providências correlatas.
- PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - ATIVIDADES DE VIDA DIÁRIA (como a figura do cuidador)
Terminalidade específica Pessoa Com Deficiência - PCD
Resolução, de 8-12-2016 - Homologa, com fundamento no artigo 9º da Lei 10.403, de 6-7-1971, a Deliberação CEE 149/2016, que “Estabelece normas para a educação especial no sistema estadual de ensino”.
- Art. 7º Os alunos, de que trata esta Deliberação, poderão receber certificado de terminalidade específica, caso não consigam atingir o nível exigido para conclusão do Ensino Fundamental ou do Ensino Médio em virtude de suas deficiências.
Trata-se de medida excepcionalíssima que deve ser amplamente debatida com a família do estudante, o supervisor da escola, os supervisores responsáveis pela Educação Especial na Diretoria de Ensino, por ter a possibilidade de privar do direito à educação pessoa vulnerável. Assim, todas as partes envolvidas devem estar cientes das consequências e de acordo.
Deliberação CEE 68/2007
- Fixa normas para a educação de alunos que apresentam
necessidades educacionais especiais, no sistema estadual
de ensino.
- Revogada pelo
artigo 12 da Resolução, de 8-12-2016
Última atualização em: 24/04/2024 às 11:58.