Recadastramento Anual
O que é?
É a atualização de dados que todo servidor público estadual é obrigado a realizar anualmente, no mês de seu aniversário, sob pena de ter seus vencimentos bloqueados caso não se recadastre.
É obrigação de cada servidor realizar o seu recadastramento anual no site:
https://recad.sp.gov.br/.
https://recadastramentoanual.gestaopublica.sp.gov.br/recadastramentoanual/noauth/Logout.do
Ausência de Recadastramento
Não realizando o recadastramento dentro do mês de aniversário, o servidor tem até o mês seguinte para procurar a Secretaria da sua Unidade Escolar e solicitar que seja acessado o sistema de recadastramento para regularizar sua situação cadastral.
O responsável na Unidade Escolar deve acessar o site recadastramento, logar com a senha de administrador para o servidor efetuar o recadastramento.
Mesmo nesse caso, a obrigação de preenchimento dos formulários no sistema de recadastramento é obrigação do SERVIDOR INTERESSADO, sob supervisão do funcionário encarregado na Secretaria da Escola.
Após a realização do Recadastramento, o funcionário da Unidade Escolar deverá entrar em contato com o Núcleo de Administração de Pessoal - NAP da Diretoria de Ensino para homologação do procedimento.
Código de bloqueio
Quando o servidor deixa de fazer o recadastramento anual o sistema PAPC > 11.2.1 informa com o seguinte código de bloqueio:
Código de bloqueio
{ BLOQ. OPER= S ( TP 48 ) }
Observações
Aulas em Substituição
As aulas em Substituição, via de regra, rejeitam se o recadastramento não for feito e o código de bloqueio for lançado pelo sistema, gerando a necessidade de envio de Formulário 29 à Secretaria da Fazenda.
Auxílio Alimentação
Se o pagamento chegar a ser bloqueado, mesmo após regularizada a situação e, havendo sido creditado o pagamento na conta bancária do servidor, este não receberá o Auxílio Alimentação, sendo necessário realizar-se o expediente de verificação.
Ver Auxílio Alimentação.
Legislação
Decreto 52.691, de 01-02-2008 - Institui o Recadastramento Anual de servidores, empregados públicos e militares em atividade, no âmbito da Administração Direta, Autarquias e Fundações
Decreto N° 68.306, de 16 de janeiro de 2024 - Dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas na Administração Pública estadual direta, autárquica e fundacional, regulamenta o artigo 5° da Lei federal n° 14.063, de 23 de setembro de 2020, e disciplina a comprovação de vida e as ações de recadastramento por meio digital para os fins que especifica.
Resolucao SGP 004 - Regulamenta o Recadastramento anual .
Última atualização em: 01/04/2024 às 11:29.