Sexta Parte
O que é?
O acréscimo de 1/6 dos vencimentos, calculados sobre o Salário Base + ATS.
CONSTITUIÇÃO ESTADUAL DE SÃO PAULO
Artigo 129 - Ao servidor público estadual é assegurado o percebimento do adicional por tempo de serviço, concedido no mínimo por qüinqüênio, e vedada a sua limitação, bem como a sexta-parte dos vencimentos integrais, concedida aos vinte anos de efetivo exercício, que se incorporarão aos vencimentos para todos os efeitos, observado o disposto no art. 115, XVI, desta Constituição.
ART. 115 - (...)
(...)
XVI - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores sob o mesmo título ou idêntico fundamento;
Modelo DRHU - Antigo;
Última atualização em: 22/03/2024 às 13:01.