Falta-Aula
Ver também: Boletim Frequência - B.F.E. | B.O. Eventual| Ponto Administrativo
A partir de 01/01/2024 voltou a existir a falta-aula
A partir de 01/01/2024, voltou a existir por força de alteração no artigo 69 da Lei Complementar 1374, de 30/03/2022 .
- A alteração se deu por força do artigo 1º, inciso I, alínea "j", da Lei Complementar 1.396, de 22/12/2023 .
- Código BFE: 326 - lançar o total de faltas aulas do mês.
De 30/05/2022 a 31/12/2023 deixou de existir qualquer tipo de falta-aula
A Falta-Aula foi revogada pelo artigo 69 da Lei Complementar 1374, de 30/03/2022 - Institui Planos de Carreira e Remuneração para os Professores de Ensino Fundamental e Médio, para os Diretores Escolares e para os Supervisores Educacionais da Secretaria da Educação.
- A partir de 30/05/2022, qualquer ausência docente passou a ser considerada falta-dia. A Lei foi publicada em 31/03/2022 e teve período de vacacio legis por 60 dias até 29/05/2022, entrando em vigor em 30/05/2022.
- A ausência do docente que não se enquadrar como falta médica parcial ou falta médica, nos termos do artigo 70 e seguintes da Lei Complementar 1374, de 30/03/2022 ou dos afastamentos constantes no artigo 78, da Lei Complementar 10.261/68, acarretará em desconto do dia ao professor.
De 31/01/1995 à 29/05/2022
O artigo 6º do Decreto 39.931/95, se o professor faltar parcialmente à sua jornada de determinado dia, tem consignadas falta-aula.
- Código do BFE: 125 - lançar o total de faltas aulas do mês.
- O artigo 6º foi revogado tacitamente pelo artigo 69 da Lei Complementar 1374, de 30/03/2022 a partir de 30/05/2022.
Decreto 39.931/95:
Deve-se registrar no BFE pelo código 125 a quantidade total de faltas-aula que o docente teve dentro do mês lançando falta-dia em todo dia em que alcance o limite constante na tabela do ANEXO do Decreto à que o docente tem direito.
- Ex.: docente com 27 aulas semanais;
- o limite de falta-aula segundo a tabela é de 05 faltas-aula;
- dá 30 faltas-aula no mês;
- atinge o limite de 05 faltas nos dias 05, 07, 12, 20, 23, 25;
No dia em que atingir a marca de 05 faltas-aula, deve-se
zerar o saldo e lançar falta-dia seja ela Abonada,
justificada ou injustificada, a critério do Diretor,
zerando-se o saldo e reiniciando a contagem.
Assim, lançar no BFE:
Saldo pendente: Lançar caso reste saldo para o mês seguinte;
390 - 05, 07, 12, 20, 23, 25
125 - 030
CARGA HORÁRIA SEMANAL A SER CUMPRIDA NA UNIDADE ESCOLAR | Nº DE HORAS NÃO CUMPRIDAS QUE CARACTERIZAM A "FALTA-DIA" |
---|---|
02 a 07 | 01 |
08 a 12 | 02 |
13 a 17 | 03 |
18 a 22 | 04 |
23 a 27 | 05 |
28 a 32 | 06 |
33 a 35 | 07 |
Última atualização em: 28/03/2024 às 17:54.