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Licença Saúde - DPME


Índice:

  1. Identificando a Categoria do Servidor
  2. Ocorre quando?
  3. O que fazer?
  4. Reconsideração
  5. Comunicados
  6. Parecer PA 95/2015
  7. Regularização de Vida Funcional
  8. Instauração Processo Abandono de Cargo por LS negada
  9. Calculadora de Licenças;
  10. Licença Saúde sem Perícia

Ver também:

  • Licença Saúde - Desambiguação
  • Auxílio Doença - INSS
  • Licença Acidente de Trabalho
  • Licença Gestante
  • Licença Prêmio
  • Licença Sem Vencimentos
  • Consulta Dados CRM

Identificando a Categoria do Servidor

Cada categoria de servidor é regida por uma Lei específica, variando os direitos e obrigações daí decorrentes e os procedimentos a se adotar. Assim, deve-se identificar a Categoria do servidor para saber como proceder. Para isso, utiliza-se a consulta Recursos Humanos > Funcional > Consula Funcional da SED.

Os servidores podem ser Efetivos, ACT/OFA ou Contratados.

Identificada a Categoria do Servidor, pode-se dar início à produção do expediente.


Ocorre quando?

O funcionário se afasta do serviço por motivo médico por 2 ou mais dias.

O que fazer?

O que fazer?

O INTERESSADO ou seu REPRESENTANTE deverá:

  • Lançar o atestado no aplicativo SOU.SP.GOV.BR na opção Ausência Médica;
  • 01 via da Xerox do Atestado médico com: CID, CRM, data de emissão legíveis;
  • Anotação no verso do atestado do: RG, CPF, Email, Telefone residencial e Celular do INTERESSADO;

A Unidade Escolar deverá, então:

  • Acessar o site do DPME http://periciasmedicas.gestaopublica.sp.gov.br/eSisla/ ;
  • Lançar os dados do interessado e clicar em "Verificar";
  • Agendar a perícia no site do DPME;
  • Imprimir 02 vias do protocolo(01 para a Unidade Escolar e 01 para o interessado);
  • Expedir a Guia de Perícia Médica - GPM em 4 vias e entregar ao interessado;
  • Anotar a Licença no Livro de Licenças;
  • Lançar a Licença no PAEC Opção 13.6.1(sem digitar o CID);


Canais de Atendimento DPME

Link dos Canais de Atendimento DPME, com telefones e emails para entrar em contato com o órgão.

Para solicitar informações ou tirar dúvidas sobre licenças médicas, entre em contato com o Departamento pelo endereço eletrônico: periciasatendimento@sp.gov.br


Dúvidas Frequentes

Pergunta: Qual é o prazo para apresentação do Atestado?

Resposta: O prazo para apresentação do atestado é o primeiro dia útil subsequente ao da sua emissão.


Pergunta: Qual a quantidade máxima de dias de Licença Saúde concedidos pelo DPME?

Resposta: 90 dias.


Pergunta: Atestado médico de dois dias é considerado Licença Saúde?

Resposta: Sim.


Reconsideração

Reconsideração

O prazo para a interposição do pedido de reconsideração é de 30 dias a contar da publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, conforme dispõe o artigo 44, do Decreto nº 29.180/88, com nova redação dada pelo Decreto nº 51.738/07.

O pedido de reconsideração direcionado ao Diretor do DPME deverá ser encaminhado pelo sistema informatizado do DPME observando os seguintes passos:

  1. Acesse o endereço do website http://periciasmedicas.gestaopublica.sp.gov.br/ ;
  2. Clique na aba Consulta - Servidor;
  3. Preencha as informações: RG ou CPF e data de nascimento;
  4. Selecione a opção Histórico e clique no botão Buscar;
  5. Clique na lupa que consta à frente do período a ser analisado;
  6. Clique em Solicitação Reconsideração;
  7. Preencha com as informações necessárias para a criação da senha;
    • ATENÇÃO: Caso apareça mensagem de erro entrar em contato pelo e-mail: periciasreconsideracao@sp.gov.br, com o Assunto: Erro Criação de Senha, no corpo da mensagem, informe os seguintes dados: nome completo, RG, CPF e 2 números de telefones para atualização.
  8. Aceite o termo de responsabilidade e cadastre a senha;
  9. Confirme os dados pessoais e clique em Confirmar;
  10. Preencha as informações do formulário de reconsideração, anexar os documentos necessários (atestado relatório médico etc) em formato .pdf ou .jpg, com o tamanho no máximo de 250kb cada arquivo;
  11. Clique em concluir;
  12. Imprima ou Salve o comprovante de envio do pedido de reconsideração.

Comunicados

Comunicados

Atestado Médico Doença Pessoa da Família:

  • Comunicado DPME 725, de 25/09/17;

Perícia Atestado Odontológico:

  • Resolução SGGD nº 24, de 11-07-2024;
  • RES SPG 09, de 12/04/2016 - Revogada pela Resolução SGGD nº 24, de 11-07-2024;

Requisitos no Atestado Médico:

  • Comunicado DPME 263, de 13/04/2016;

Agendamento Perícia fora da sede de exercício:

  • Comunicado DPME Nº103 de 16-02-2016;

Perícias Ex Ofício:

  • Comunicado DPME 338, de 20/05/2016 ;

Parecer PA 95/2015

Com aprovação do Parecer PA 95/2015 pela Procuradoria Geral do Estado, mudou-se a forma de se proceder em relação aos pedidos de Licença Saúde, que levou o O Centro de Legislação de Pessoal e Normatização - CELEP/DEPLAN/CGRH a emitir comunicado orientando os procedimentos após a aprovação de mencionado parecer: Aplicação Parecer PA 95/2015.

Antes do parecer o servidor se afastava em Licença Saúde e recebia os vencimentos até a publicação da decisão do DPME. Porém, após a aprovação do Parecer, a orientação é no sentido de que:

não existe amparo legal para que o servidor se afaste do exercício do cargo antes de concedida a licença-saúde, uma vez que esta é condicionada à inspeção médica oficial. Deste modo, as ausências do servidor no período compreendido entre o protocolo do pedido de licença e a decisão final devem ser consideradas como INJUSTIFICADAS;

As faltas já são consideradas injustificadas no exato momento em que o servidor apresenta o atestado médico, devendo assim permanecer até que haja publicação em Diário Oficial de decisão favorável do DPME. Caso haja decisão contrária à Licença, as faltas devem continuar como injustificadas, ainda que o servidor ingresse com reconsideração ao Diretor do DPME e, posteriormente, com Recurso ao Secretário de Planejamento e Gestão.

Diferentemente do que deve ocorrer no caso de faltas injustificadas sucessivas que caracterizam abandono de cargo em que não se lançam injustificadas nos sábados, domingos e feriados -- Ver a respeito: Abandono de Cargo -- no caso de faltas sucessivas decorrentes de Licença Saúde ainda não publicada ou negada, deve-se lançar o período todo como faltas injustificadas, inclusive sábados, domingos e feriados.

O lançamento de faltas deve ser realizado a partir publicação do Comunicado UCRH nº 01/2016, ou seja, 08/01/2016.

Caso ocorra publicação favorável da Licença antes do prazo de digitação do B.F.E., deve-se lançar a licença no PAEC, 13.6.1 e digitar o código 001 no B.F.E..

Caso a licença seja negada e a Reconsideração e o Recurso indeferidos, vide Instauração de Processo de Abandono de Cargo por Licenca Saúde Negada - Descabimento.

Caso a licença seja negada e a Reconsideração e o Recurso indeferidos, deve-se autuar processo de Regularização de Vida Funcional.


Liminares contra PA 95/2015

Em reação ao Parecer PA n.95-2015.pdf, alguns sindicatos ingressaram com mandado de segurança para impedir os efeitos daquele para seus filiados.

APEOESP Ver Comunicado

UDEMO Ver Comunicado

CPP Ver Comunicado

Diante disso, foi enviado comunicado sobre como proceder nesses casos: Comunicado de 25/10/2017


Regularização de Vida Funcional por LS Negada

Depois de muita dor de cabeça e um sem número de Processos de Regularização de Vida Funcional por Licença Saúde Negada, decidiram que não era mais necessária a instauração desses processos de regularização. Basta o registro de que a Licença Saúde foi negada no verso da Ficha 100 do servidor. E para diferenciar essas faltas das injustificadas "comuns" criaram outros códigos para registro.

Email de 26/06/2019 - Códigos 350 e 375 - Falta Injustificada por LS negada

  • Código 350 - Licença Saúde pendente de publicação
  • Código 375 - Falta Injustificada por LS negada
  1. Servidor não filiado a Entidade de Classe(com Mandado de Segurança-MS):
    1. Lançar cód. 391 no BFE até publicação favorável;
    2. Se a publicação sair antes do prazo de digitação do BFE, lançar 001 e está ok.
    3. Se não sair publicação até o prazo final de digitação do BFE, lançar cód. 391.

    Se depois a licença sair favorável:

    1. Enviar Ofício de alteração BFE mudando de cód. 391 para cód. 001 + Form. 17 para fazenda.

  2. Filiado a Entidade de Classe(com Mandado de Segurança-MS):
    1. Lançar Código 350 no PAEC 13.6.1 - licenças
    2. Lançar frequente(cód. 000) no BFE.
    3. Se a licença, a reconsideração e o recurso forem negados:
      • Alterar o código 350 para o código 375 no BFE.
      • Enviar Form. 17 para descontos.

Instauração de Processo de Abandono de Cargo - LS Negada

Ementa: Licença Saúde Negada - Instauração de processo de Abandono de Cargo - Desnecessário se o servidor protocolou Reconsideração e Recurso - Basta anotar no Verso da Ficha 100: faltas injustificadas - licença negada.
Comunicado UCRH 23, de 10/05/2018

Ementa: Licença Saúde Negada - Instauração de Abandono de Cargo - Desnecessidade se o servidor protocolou Reconsideração e Recurso.
Email de 20/10/2023


Calculadora de Licenças

Calculadora de Licenças;

Para abrir a calculadora de licenças, Clique aqui!




Licença Saúde Sem Perícia - Revogada

A Licença Saúde até 4 dias sem perícia médica foi revogada a partir de 24/12/2019, por força do Decreto 64.703, de 23/12/2019.

Decreto 62.969/2017, de 27/11/2017 - Regulamenta Artigo 193 do EFP - Publicado D.O.E. de 28/11/2017.

  • Instrução UCRH 07, de 19/12/2017 - Instrução que regulamenta itens do Decreto 62.969/2017 e Estabelece critérios para Licença Médica sem perícia.
  • Texto Original DOE Instrução UCRH 07, de 19/12/2017 - DOE 20/12/2017, Ex I, p.6


Última atualização em: 18/07/2024 às 16:23.

Sistemas

  • S.E.I. - Sistema Eletrônico de Informações

  • SP Sem Papel
  • Treinamento SP Sem Papel
  • Simulação SP Sem Papel

  • SPDoc
  • S.E.D.
  • Apontamento de Férias
  • Recadastramento anual
  • Email Institucional
  • Bolsa Família
  • Boletim Escolar
  • Legislação Escolar
  • Deliberações Conselho Estadual Educação - busca por assunto
  • Atos Conselho Estadual Educação - busca por número

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