Licença Saúde - DPME
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Ver também:
Identificando a Categoria do Servidor
Cada categoria de servidor é regida por uma Lei específica, variando os direitos e obrigações daí decorrentes e os procedimentos a se adotar. Assim, deve-se identificar a Categoria do servidor para saber como proceder. Para isso, utiliza-se a consulta Recursos Humanos > Funcional > Consula Funcional da SED.
Os servidores podem ser Efetivos, ACT/OFA ou Contratados.
Identificada a Categoria do Servidor, pode-se dar início à produção do expediente.
Ocorre quando?
O funcionário se afasta do serviço por motivo médico por 2 ou mais dias.
O que fazer?
O que fazer?
O INTERESSADO ou seu REPRESENTANTE deverá:
- Lançar o atestado no aplicativo SOU.SP.GOV.BR na opção Ausência Médica;
- 01 via da Xerox do Atestado médico com: CID, CRM, data de emissão legíveis;
- Anotação no verso do atestado do: RG, CPF, Email, Telefone residencial e Celular do INTERESSADO;
A Unidade Escolar deverá, então:
- Acessar o site do DPME http://periciasmedicas.gestaopublica.sp.gov.br/eSisla/ ;
- Lançar os dados do interessado e clicar em "Verificar";
- Agendar a perícia no site do DPME;
- Imprimir 02 vias do protocolo(01 para a Unidade Escolar e 01 para o interessado);
Expedir a Guia de Perícia Médica - GPM em 4 vias e entregar ao interessado;- Anotar a Licença no Livro de Licenças;
- Lançar a Licença no PAEC Opção 13.6.1(sem digitar o CID);
Canais de Atendimento DPME
Link dos Canais de Atendimento DPME, com telefones e emails para entrar em contato com o órgão.
Para solicitar informações ou tirar dúvidas sobre licenças médicas, entre em contato com o Departamento pelo endereço eletrônico: periciasatendimento@sp.gov.br
Dúvidas Frequentes
Pergunta: Qual é o prazo para apresentação do Atestado?
Resposta: O prazo para apresentação do atestado é o primeiro dia útil subsequente ao da sua emissão.
Pergunta: Qual a quantidade máxima de dias de Licença Saúde concedidos pelo DPME?
Resposta: 90 dias.
Pergunta: Atestado médico de dois dias é considerado Licença Saúde?
Resposta: Sim.
Reconsideração
Reconsideração
O prazo para a interposição do pedido de reconsideração é de 30 dias a contar da publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, conforme dispõe o artigo 44, do Decreto nº 29.180/88, com nova redação dada pelo Decreto nº 51.738/07.
O pedido de reconsideração direcionado ao Diretor do DPME deverá ser encaminhado pelo sistema informatizado do DPME observando os seguintes passos:
- Acesse o endereço do website http://periciasmedicas.gestaopublica.sp.gov.br/ ;
- Clique na aba Consulta - Servidor;
- Preencha as informações: RG ou CPF e data de nascimento;
- Selecione a opção Histórico e clique no botão Buscar;
- Clique na lupa que consta à frente do período a ser analisado;
- Clique em Solicitação Reconsideração;
- Preencha com as informações necessárias para a criação da senha;
- ATENÇÃO: Caso apareça mensagem de erro entrar em contato pelo e-mail: periciasreconsideracao@sp.gov.br, com o Assunto: Erro Criação de Senha, no corpo da mensagem, informe os seguintes dados: nome completo, RG, CPF e 2 números de telefones para atualização.
- Aceite o termo de responsabilidade e cadastre a senha;
- Confirme os dados pessoais e clique em Confirmar;
- Preencha as informações do formulário de reconsideração, anexar os documentos necessários (atestado relatório médico etc) em formato .pdf ou .jpg, com o tamanho no máximo de 250kb cada arquivo;
- Clique em concluir;
- Imprima ou Salve o comprovante de envio do pedido de reconsideração.
Comunicados
Comunicados
Atestado Médico Doença Pessoa da Família:
Perícia Atestado Odontológico:
- Resolução SGGD nº 24, de 11-07-2024;
-
RES SPG 09, de 12/04/2016- Revogada pela Resolução SGGD nº 24, de 11-07-2024;
Requisitos no Atestado Médico:
Agendamento Perícia fora da sede de exercício:
Perícias Ex Ofício:
Parecer PA 95/2015
Com aprovação do Parecer PA 95/2015 pela Procuradoria Geral do Estado, mudou-se a forma de se proceder em relação aos pedidos de Licença Saúde, que levou o O Centro de Legislação de Pessoal e Normatização - CELEP/DEPLAN/CGRH a emitir comunicado orientando os procedimentos após a aprovação de mencionado parecer: Aplicação Parecer PA 95/2015.
Antes do parecer o servidor se afastava em Licença Saúde e recebia os vencimentos até a publicação da decisão do DPME. Porém, após a aprovação do Parecer, a orientação é no sentido de que:
não existe amparo legal para que o servidor se afaste do exercício do cargo antes de concedida a licença-saúde, uma vez que esta é condicionada à inspeção médica oficial. Deste modo, as ausências do servidor no período compreendido entre o protocolo do pedido de licença e a decisão final devem ser consideradas como INJUSTIFICADAS;
As faltas já são consideradas injustificadas no exato momento em que o servidor apresenta o atestado médico, devendo assim permanecer até que haja publicação em Diário Oficial de decisão favorável do DPME. Caso haja decisão contrária à Licença, as faltas devem continuar como injustificadas, ainda que o servidor ingresse com reconsideração ao Diretor do DPME e, posteriormente, com Recurso ao Secretário de Planejamento e Gestão.
Diferentemente do que deve ocorrer no caso de faltas injustificadas sucessivas que caracterizam abandono de cargo em que não se lançam injustificadas nos sábados, domingos e feriados -- Ver a respeito: Abandono de Cargo -- no caso de faltas sucessivas decorrentes de Licença Saúde ainda não publicada ou negada, deve-se lançar o período todo como faltas injustificadas, inclusive sábados, domingos e feriados.
O lançamento de faltas deve ser realizado a partir publicação do Comunicado UCRH nº 01/2016, ou seja, 08/01/2016.
Caso ocorra publicação favorável da Licença antes do prazo de digitação do B.F.E., deve-se lançar a licença no PAEC, 13.6.1 e digitar o código 001 no B.F.E..
Caso a licença seja negada e a Reconsideração e o Recurso indeferidos, vide Instauração de Processo de Abandono de Cargo por Licenca Saúde Negada - Descabimento.
Caso a licença seja negada e a Reconsideração e o Recurso
indeferidos, deve-se autuar processo de
Regularização de Vida Funcional.
Diante disso, foi enviado comunicado sobre como proceder nesses casos: Comunicado de 25/10/2017
Regularização de Vida Funcional por LS Negada
Depois de muita dor de cabeça e um sem número de Processos de Regularização de Vida Funcional por Licença Saúde Negada, decidiram que não era mais necessária a instauração desses processos de regularização. Basta o registro de que a Licença Saúde foi negada no verso da Ficha 100 do servidor. E para diferenciar essas faltas das injustificadas "comuns" criaram outros códigos para registro.
Email de 26/06/2019 - Códigos 350 e 375 - Falta Injustificada por LS negada
- Código 350 - Licença Saúde pendente de publicação
- Código 375 - Falta Injustificada por LS negada
- Servidor não filiado a Entidade de Classe(com Mandado de Segurança-MS):
- Lançar cód. 391 no BFE até publicação favorável;
- Se a publicação sair antes do prazo de digitação do BFE, lançar 001 e está ok.
- Se não sair publicação até o prazo final de digitação do BFE, lançar cód. 391.
- Enviar Ofício de alteração BFE mudando de cód. 391 para cód. 001 + Form. 17 para fazenda.
- Filiado a Entidade de Classe(com Mandado de Segurança-MS):
- Lançar Código 350 no PAEC 13.6.1 - licenças
- Lançar frequente(cód. 000) no BFE.
-
Se a licença, a reconsideração e o recurso forem negados:
- Alterar o código 350 para o código 375 no BFE.
- Enviar Form. 17 para descontos.
Se depois a licença sair favorável:
Instauração de Processo de Abandono de Cargo - LS Negada
Ementa:
Licença Saúde Negada - Instauração de processo de Abandono de Cargo -
Desnecessário se o servidor protocolou Reconsideração e Recurso -
Basta anotar no Verso da Ficha 100: faltas injustificadas - licença negada.
Comunicado UCRH 23, de 10/05/2018
Ementa:
Licença Saúde Negada - Instauração de Abandono de Cargo -
Desnecessidade se o servidor protocolou Reconsideração e Recurso.
Email de 20/10/2023
Calculadora de Licenças
Calculadora de Licenças;
Para abrir a calculadora de licenças, Clique aqui!
Licença Saúde Sem Perícia - Revogada
A Licença Saúde até 4 dias sem perícia médica foi revogada a partir de 24/12/2019, por força do Decreto 64.703, de 23/12/2019.
Decreto 62.969/2017, de 27/11/2017 - Regulamenta Artigo 193 do EFP - Publicado D.O.E. de 28/11/2017.
- Instrução UCRH 07, de 19/12/2017 - Instrução que regulamenta itens do Decreto 62.969/2017 e Estabelece critérios para Licença Médica sem perícia.
- Texto Original DOE Instrução UCRH 07, de 19/12/2017 - DOE 20/12/2017, Ex I, p.6
Última atualização em: 18/07/2024 às 16:23.