Licença Saúde / Auxílio Doença
Índice:
Ver também:
1. Contratado - Categoria "O"
Regime Geral de Previdência Social
Os Contratados com base na Lei 1.093/2009 - Categoria "O" são vinculados ao Regime Geral de Previdência Social por força do artigo 20 da referida lei. Assim sendo, em relação às licenças decorrentes de doenças, aplicam-se as regras do mencionado Regime Geral de Previdência, ou seja, do INSS.
Em outras palavras, aplica-se a lei igual à do trabalhador CLT, portanto, não se trata de Licença Saúde, mas de Auxílio Doença, no qual os 15 primeiros dias de afastamento são de responsabilidade do empregador (Secretaria da Educação do Estado de São Paulo - SEDUC) e a partir do 16º dia, passa a ser responsabilidade do INSS e deve-se agendar perícia para o servidor junto ao INSS.
Ocorre quando?
O funcionário se afasta do serviço por motivo médico por 2 ou mais dias.
O que fazer?
O que fazer?
O INTERESSADO ou seu REPRESENTANTE deverá:
- Lançar o atestado no aplicativo SOU.SP.GOV.BR na opção Ausência Médica;
- Apresentar, obrigatoriamente, à Unidade Escolar 02 vias da Xerox do Atestado médico com: CID, CRM, data de emissão legíveis;
- Anotação no verso do atestado do: RG, CPF, Email, Telefone residencial e Celular do INTERESSADO para agendendamento da perícia;
Perícias médicas INSS
Comunicado Conjuto UCRH/CAF Nº02/2015, de 4-3-2015 Revogado;
Primeiros 15 dias de afastamento:
A Unidade Escolar deverá:
- Fazer Ofício informando o afastamento Ofício Auxílio Doença;
- Fazer Portaria assinada pelo Diretor de Escola Portaria Auxílio Doença;
- Juntar consulta SED Funcional > Cadastro: Pessoal;
- Juntar consulta SED Funcional > Cadastro: Funcional;
- Encaminhar 01 via à D.E. para publicação em D.O.E.;
- Arquivar a outra via na Unidade Escolar;
- Anotar a Licença no Livro de Licenças;
- Lançar a Licença no PAEC Opção 13.6.1(digitar o CID);
A partir do 16º dia de afastamento - Agendamento de perícia junto ao INSS:
A Unidade Escolar deverá:
- Agendar perícia junto ao INSS.
- Será necessário informar o CNPJ da sua Diretoria de Ensino.
CNPJ DE SUZANO - 463794000001-50
No caso do benefício de Auxílio Doença do INSS, o servidor permanece em licença até o dia em que passar pela perícia. Se o médico der 30 dias e a perícia for agendada para 60 dias depois, o servidor fica afastado até o dia da perícia, ou seja, pelos 60 dias.
Comunicados
Comunicados
Atestado Médico Doença Pessoa da Família:
Perícia Atestado Odontológico:
- Resolução SGGD nº 24, de 11-07-2024;
-
RES SPG 09, de 12/04/2016- Revogada pela Resolução SGGD nº 24, de 11-07-2024;
Perícias médicas INSS:
Calculadora de Licenças
Calculadora de Licenças;
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Última atualização em: 18/07/2024 às 16:23.