AGREGADO IAMSPE
INSCRIÇÃO
Quando o servidor ingressa em cargo/função pública, pode solicitar inscrição de agregados no Convênio Médico do IAMSPE.
Quem pode ser Agregado?
Segundo o §4º, do artigo 7º do Decreto Lei 257, de 29/05/1970:
- Pai;
- Mãe;
- Padastro;
- Madastra;
Preciso agregar meu Conjuge/filhos?
Não! Já estão segurados, pois são considerados BENEFICIÁRIOS segundo o artigo 7º do Decreto Lei 257, de 29/05/1970
- O cônjuge ou companheiro(a); (NR)
- Os filhos solteiros até completarem 21 anos; (NR)
- Os filhos maiores de até 25 (vinte e cinco) anos, desde que, cursando estabelecimento de ensino médio ou superior; (NR)
- Os filhos maiores desde que incapacitados para o trabalho, sem economia própria e não amparados por outro regime previdenciário. (NR)
Qual o prazo para incluir um agregado?
Não há mais prazo. Podem ser inclusos a qualquer tempo.
Antes o prazo era de 180 dias(contados corridos) a partir do dia em que se deu o ingresso e exercício no cargo do servidor.
Porém, a partir de 16/10/2020, passou a poder ser incluso a qualquer tempo, por força da Lei 17.293, de 15/10/2020 , que alterou o §8º do Artigo 7º do Decreto Lei 257, de 1970.
O que fazer para inscrever ou cancelar?
- Preencher o Termo de Inscrição/Cancelamento de Agregado - Preenchido pelo INTERESSADO
- Cópia do RG do agregando;
- Cópia do Holerite do servidor;
- Termo de Inscrição/Cancelamento - Preenchido pelo INTERESSADO
Links
Legislação
- Decreto Lei 257, de 29/05/1970 - Dispõe sobre a finalidade e organização básica de Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE;
- Lei 17.293, de 15/10/2020 - Estabelece medidas voltadas ao ajuste fiscal e ao equilíbrio das contas públicas (e Altera dispositivos do Decreto-lei n. 257, de 29 de maio de 1970);
- LEI N. 11.125, DE 11 DE ABRIL DE 2002 - Altera dispositivos do Decreto-lei n. 257, de 29 de maio de 1970, que dispõe sobre a finalidade e organização básica do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE;
Última atualização em: 05/08/2024 às 08:33.