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Atendimento Domiciliar à Gestante


Índice:

  1. O que é?
  2. Para quem é?
  3. Características
  4. Legislação

Ver também:

  • Atendimento Domiciliar Saúde
  • Dispensa Educação Física;

O que é?

O Atendimento Domiciliar à Gestante é um procedimento pedagógico especial que a escola oferece a alunas que, em virtude de estado gravídico, ficam impedidas de frequentar as aulas presenciais.

Via de regra, tem duração de 90 (noventa) dias a partir de oitavo mês de gestação ou a partir da data do parto, mas pode ser requerido a qualquer momento à critério do médico responsável, mediante apresentação de atestado médico devidamente carimbado e assinado contendo a data de início do afastamento, o número de dias e a informação sobre o estado gravídico da estudante.

Para quem é o Atendimento Domiciliar Gestante?

O Atendimento Domiciliar à Gestante é direcionado à alunas de qualquer nível de ensino que apresentem:

  • Estado de gravidez;

Essa condição pode levar a distúrbios agudos ou agudizados, que impedem a frequência às aulas presenciais.

Características

Pode ser requerido:

  1. A partir do oitavo mês de gestação;
  2. a partir da data do parto;
  3. ou à qualquer momento à critério médico responsável.

Duração

  1. Via de regra, tem duração de 90 (noventa) dias;
  2. mas pode ser estendida à critério do médico responsável.

O que fazer?

  1. Requerimento da estudante ou seu responsável legal ao Diretor de Escola, com o atestado médico anexo, devidamente assinado, carimbado e que explicite o tempo de duração da licença;
  2. Comunicado inequívoco aos professores, que informe sobre os procedimentos cabíveis;
  3. Plano de Atendimento Invididual - PAI;
  4. Plano de Trabalho:
    1. Ciência inequívoca dos procedimentos adotados ao interessado/Responsável Legal;
    2. O termo de ciência já consta do Plano de Trabalho.
  5. Arquivar no prontuário da estudante documentos comprobatórios do atendimento domiciliar, ficando à disposição de autoridades educacionais competentes.

Legislação

  • Lei Federal nº 6.202/1975;
  • Decreto - Lei nº 1.044 de 21.10.1969;
  • Deliberação CEE nº 59/2006;
  • Indicação CEE nº 60/2006 - CEB - Aprovada em 16-8-2006
  • Parecer CNE nº 6/1998;
  • Lei Federal nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente;
  • Deliberação CEE nº 149/2016 / Indicação CEE 155/2016;
  • Resolução SE 25/2016.

A RES SE 25/2016 também se aplica aos casos de afastamento por motivo de gestação.

Doença é toda condição que afete negativamente o normal funcionamento de um organismo vivo. A gravidez sobrecarrega o organismo feminino, debilitando-o. Assim, mesmo uma gravidez considerada normal possui código CID: Z34 Supervisão de Gravidez Normal.

Assim, são aplicáveis os mesmos procedimentos dispensados para atividades domiciliares para afastamentos médicos inferiores a 06(seis) meses ou atendimento escolar domiciliar para os casos de afastamentos médicos iguais ou superiores a 06(seis) meses.



Última atualização em: 25/03/2024 às 13:20.

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