Educação Física Dispensa
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Ver também:
Casos de Dispensa
A prática de Educação Física é facultativa ao aluno:
- I - que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a seis horas;
- II - maior de trinta anos de idade;
- III - que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em situação similar, estiver obrigado à prática da educação física;
- IV - amparado pelo Decreto-Lei no 1.044, de 21 de outubro de 1969;
- VI - que tenha prole.
Procedimentos Admnistrativos
-
Requerimento dirigido ao Diretor de Escola:
- Do Estudante;
- ou do Responsável Legal.
- Anexar o documento comprobatório da situação da dispensa.
- Arquivar o requerimento com despacho do Diretor no prontuário do estudante.
-
Registrar no Histórico escolar do estudante:
No campo das notas escrever: “DISP” e no campo da OBSERVAÇÃO escrever: “Dispensado da prática de Educação Física nos termos do § 3º, Artigo 26, da Lei Fed. n° 9394/96.
Observações
Ao(à) estudante que não requerer dispensa, será obrigatória a frequência às aulas de Educação Física;
Legislação
Última atualização em: 04/06/2024 às 16:17.