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Educação Física Dispensa


Índice:

  1. Casos de Dispensa;
  2. Procedimentos;
  3. Segundo;

Ver também:

  • Vida Escolar
  • Aluno

Casos de Dispensa

A prática de Educação Física é facultativa ao aluno:

  • I - que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a seis horas;
  • II - maior de trinta anos de idade;
  • III - que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em situação similar, estiver obrigado à prática da educação física;
  • IV - amparado pelo Decreto-Lei no 1.044, de 21 de outubro de 1969;
  • VI - que tenha prole.

Procedimentos Admnistrativos

  1. Requerimento dirigido ao Diretor de Escola:
    • Do Estudante;
    • ou do Responsável Legal.
  2. Anexar o documento comprobatório da situação da dispensa.
  3. Arquivar o requerimento com despacho do Diretor no prontuário do estudante.
  4. Registrar no Histórico escolar do estudante:
    No campo das notas escrever: “DISP” e no campo da OBSERVAÇÃO escrever: “Dispensado da prática de Educação Física nos termos do § 3º, Artigo 26, da Lei Fed. n° 9394/96.

Observações

Ao(à) estudante que não requerer dispensa, será obrigatória a frequência às aulas de Educação Física;

Legislação

  • Artigo 26, §3º e incisos, da Lei Federal 9.394/96 - LDBEN.
  • Lei Estadual 11.361/2003.


Última atualização em: 04/06/2024 às 16:17.

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