Aposentadoria
Índice
Ver também:
1. O Que Fazer?
1.1. O Interessado
Todas as cópias de documentos devem constar o carimbo de confere com original e assinatura e carimbo do Diretor.
O servidor deverá apresentar cópias dos comprovantes, independentemente
de já haver cópias no PUCT, para que seja montado um novo processo,:
- Cópia RG;
- 02 Cópias CPF;
- Comprovante de Endereço atualizado com CEP;
- Certidão de Casamento;
- 02 Cópias Último Holerite;
- Declaração Conta Bancária - Original, expedida e assinada por funcionário do Banco do Brasil, e uma cópia;
- Extrato PIS/PASEP original e uma cópia;
- Extrato do BANCO DO BRASIL – PASEP;
- Extrato da CAIXA ECONOMICA FEDERAL – PIS;
OBS: Se o PIS/PASEP estiver em duplicidade, o servidor interessado deverá providenciar a Unificação de ambos comparecendo a uma agência do Banco do Brasil.
1.2. A Unidade Escolar
- 02 vias do Requerimento;
OBS: Requer: "Aposentadoria conforme na Certidão de Tempo de Contribuição nº00/0000" e colocar tipo "00" no campo "tipo" da conta bancária. - Preencher o quadro da média de carga horária do servidor no módulo de aposentadoria do GDAE - Portalnet;
- Enviar 01 via desta média de Carga Horária do GDAE (somente para professor);
Preencher e colher a assinatura do servidor em 03 vias do Termo de Ciência e Notificação Tribunal de Contas do Estado;
OBS: Preencher nome, rg, Cargo efetivo / Função Lei 500/78 no campo de assinatura da Notificação.
1.2.1. Média Carga Horária
60 Últimos Meses (05 anos)
- É a regra a partir de 01/02/1998, por vigência da Lei Complementar 836/1997.
- Paga com base na hora relógio;
Efetivo - Como calcular?
- Verficica-se as consultas de carga horária na PRODESP, contando-se cinco anos para trás a partir do mês anterior àquele no qual o requerimento foi feito pelo interessado.
- Verifica-se no campo destinado a horas da consulta da carga horária, multiplica-os por 05(cinco) e somam-se o resultado.
- Caso o mês tenha duas vigências de carga distintas, deve-se, além da soma supra citada, dividir-se o resultado por 30(quantidade de dias do mês), e, novamente, multiplicar o resultado pela quantidade de dias nos quais o docente trabalhou com aquela carga; Por fim, somam-se os resultados.
Ex: Requerimento em novembro/2016. Calcula-se cinco anos de outubro/2016 para trás, terminando em novembro/2011.

Ex:
Carga semanal * 5 Média mensal = ( _____________________ ) * (quantidade dias trabalhados no mês) 30[dias do mês] CS * 5 Média Mensal = ( _____________ ) * QDT 30
Exemplo
Vigência de 01/02/2016 = 125 / 30 = 4,1 * 09(dias) = 37,4
Vigência de 10/02/2016 = 195 / 30 = 6,5 * 21(dias) = 136,5
37,4 + 136,5 = 173,9 = 174 é a média de carga daquele mês.
25 * 5 Média Mensal = ( _____________ ) * 9 30 Média Mensal = (125 / 30) * 9
84 Meses (07 anos) consecutivos e ininterruptos
- A Opção perdeu vigência por força da Lei Complementar 836/1997.
- O Período de 84 meses(07 anos) é contado de 31/01/1998 para trás.
A Opção somente é válida se o interessado cumprir, cumulativamente, todos os requisitos abaixo:
- Ser Professor Efetivo; e
- Haver ingressado no cargo até 31/01/1991; para
- Somar 84 meses de efetivo exercício no cargo até 31/01/1998; e
- Não haver mudado de jornada em todo o período de 84 meses(07 anos);
- Paga com base na conversão da hora-aula para hora-relógio;
120 Meses (10 anos) interpolados
- A Opção perdeu vigência por força da Lei Complementar 836/1997.
- O Período de 120 meses(10 anos) é contado de 31/01/1998 para trás.
A Opção somente é válida se o interessado cumprir, cumulativamente, todos os requisitos abaixo:
- Ser Professor Efetivo; e
- Haver ingressado no cargo até 31/01/1991; para
- Somar 84 meses de efetivo exercício no cargo até 31/01/1988; e
- Não haver mudado de jornada em todo o período de 120 meses(10 anos);
- Paga com base na conversão da hora-aula para hora-relógio;
Licença Sem Vencimentos
Licença e Aposentadoria
O período de afastamento SÓ É CONSIDERADO para:
- APOSENTADORIA NORMAL (30 anos de contribuição para mulher e 35 para o homem);
O tempo de afastamento pela Licença Sem Vencimentos NÃO É CONSIDERADO para:
- Aposentadoria ESPECIAL Docente(25 anos de contribuição para mulher e 30 para o homem);
- e ATS(Quinquênio);
A Licença Sem Vencimentos também zera a carga horária para fins de cálculo de Média de carga horária para fins de aposentadoria. Assim, se o servidor vai se aposentar com a média de carga horária(salário) dos últimos 60 meses(5 anos) e passou os dois últimos anos em licença sem vencimentos, esse período entrará para o cálculo com carga horária ZERO, ou seja, a Licença Sem Vencimentos abaixa o valor do salário do servidor que está se aposentando.
Avisar ao docente sobre a obrigatoriedade de recolhimento ao IAMSPE e da não necessidade de recolhimento do IPESP(aposentadoria normal), (que, ao nosso ver, é desvantajoso para o docente, caso ele não pretender fazer inclusão de tempo de INSS no qual não trabalhou como docente, pois, como explicado acima, o tempo não é considerado para fins de APOSENTADORIA ESPECIAL), mas, ainda sim, é um direito do docente e cabe À ELE decidir sobre o recolhimento ou não ao IPESP.
Publicação da Aposentadoria
Diretoria de Ensino
Se o servidor for Readaptado, enviar o Email do CRH contendo o RG, Cargo, DI (sempre que houver mais de 01), data da vacância e o motivo.
1.2.2. Secretaria da Fazenda
- Enviar à Secretaria da Fazenda em um envelope pardo:
- Formulário 04 Portaria CAF;
- 04 vias de Relação de Remessa.
2. Afastamento após 90 dias do pedido
Ocorre quando:
O servidor entra com o pedido de aposentadoria e, decorridos 90 dias deste, não obtém nenhuma resposta da Administração Pública.
O que fazer?
- O interessado deverá requerer seu afastamento: Modelo de Requerimento em 03 vias;
- Enviar ao N.A.P. na Diretoria de Ensino:
- Ofício informando sobre o afastamento.
- Juntar o requerimento do interessado.
Constituição do Estado de São Paulo, de 1989
Art. 126 ...
(...)
§ 22 - "O servidor, após noventa dias decorridos da apresentação do pedido de aposentadoria voluntária, instruído com prova de ter cumprido os requisitos necessários à obtenção do direito, poderá cessar o exercício da função pública, independentemente de qualquer formalidade". Acrescentado ao artigo 126 da C.E. de 1989, pela EC nº 21, de 14/02/2006.
Última atualização em: 09/08/2023 às 13:21.