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Aposentadoria


Índice

  • 1. O Que Fazer?;
  • 1.1. O Interessado;
  • 1.2. A Unidade Escolar;
  • 1.2.1. Média Carga Horária;
  • 1.2.2. Secretaria da Fazenda;
  • 2. Afastamento 90 dias do pedido;

Ver também:

  • Contagem de Tempo GDAE
  • Certidão de Tempo de Contribuição INSS
  • Abono de permanência
  • Opções Aposentadoria CONTDRHU
  • Paridade

Comunicados e outros

Interessante: Opções Aposentadoria CONTDRHU

MS Coletivo Readaptado - APEOESP

Aposentadoria Compulsória 75 anos de Idade


1. O Que Fazer?

1.1. O Interessado

Todas as cópias de documentos devem constar o carimbo de confere com original e assinatura e carimbo do Diretor.

O servidor deverá apresentar cópias dos comprovantes, independentemente
de já haver cópias no PUCT
, para que seja montado um novo processo,:

  • Cópia RG;
  • 02 Cópias CPF;
  • Comprovante de Endereço atualizado com CEP;
  • Certidão de Casamento;
  • 02 Cópias Último Holerite;
  • Declaração Conta Bancária - Original, expedida e assinada por funcionário do Banco do Brasil, e uma cópia;
  • Extrato PIS/PASEP original e uma cópia;
    • Extrato do BANCO DO BRASIL – PASEP;
    • Extrato da CAIXA ECONOMICA FEDERAL – PIS;

    OBS: Se o PIS/PASEP estiver em duplicidade, o servidor interessado deverá providenciar a Unificação de ambos comparecendo a uma agência do Banco do Brasil.


1.2. A Unidade Escolar

  • 02 vias do Requerimento;
    OBS: Requer: "Aposentadoria conforme na Certidão de Tempo de Contribuição nº00/0000" e colocar tipo "00" no campo "tipo" da conta bancária.
  • Preencher o quadro da média de carga horária do servidor no módulo de aposentadoria do GDAE - Portalnet;
  • Enviar 01 via desta média de Carga Horária do GDAE (somente para professor);
  • Preencher e colher a assinatura do servidor em 03 vias do Termo de Ciência e Notificação Tribunal de Contas do Estado;
  • OBS: Preencher nome, rg, Cargo efetivo / Função Lei 500/78 no campo de assinatura da Notificação.


1.2.1. Média Carga Horária

60 Últimos Meses (05 anos)

  • É a regra a partir de 01/02/1998, por vigência da Lei Complementar 836/1997.
  • Paga com base na hora relógio;

Efetivo - Como calcular?

  1. Verficica-se as consultas de carga horária na PRODESP, contando-se cinco anos para trás a partir do mês anterior àquele no qual o requerimento foi feito pelo interessado.
  2. Ex: Requerimento em novembro/2016. Calcula-se cinco anos de outubro/2016 para trás, terminando em novembro/2011.

  3. Verifica-se no campo destinado a horas da consulta da carga horária, multiplica-os por 05(cinco) e somam-se o resultado.
  4. Caso o mês tenha duas vigências de carga distintas, deve-se, além da soma supra citada, dividir-se o resultado por 30(quantidade de dias do mês), e, novamente, multiplicar o resultado pela quantidade de dias nos quais o docente trabalhou com aquela carga; Por fim, somam-se os resultados.
  5. Ex:

    		                        Carga semanal * 5
    	Média mensal = ( _____________________ ) * (quantidade dias trabalhados no mês)
    		         
    				         30[dias do mês]
    							
    							
    							
    					CS * 5
    	Média Mensal =  ( _____________ )  * QDT
    							
    					    30
    		

    Exemplo

    Vigência de 01/02/2016 = 125 / 30 = 4,1 * 09(dias) = 37,4

    Vigência de 10/02/2016 = 195 / 30 = 6,5 * 21(dias) = 136,5

    37,4 + 136,5 = 173,9 = 174 é a média de carga daquele mês.

    					25 * 5
    	Média Mensal =  ( _____________ )  * 9
    							
    					    30
    						
    	Média Mensal = (125 / 30) * 9
    
    		

84 Meses (07 anos) consecutivos e ininterruptos

  • A Opção perdeu vigência por força da Lei Complementar 836/1997.
  • O Período de 84 meses(07 anos) é contado de 31/01/1998 para trás.

A Opção somente é válida se o interessado cumprir, cumulativamente, todos os requisitos abaixo:

  • Ser Professor Efetivo; e
  • Haver ingressado no cargo até 31/01/1991; para
  • Somar 84 meses de efetivo exercício no cargo até 31/01/1998; e
  • Não haver mudado de jornada em todo o período de 84 meses(07 anos);
  • Paga com base na conversão da hora-aula para hora-relógio;

120 Meses (10 anos) interpolados

  • A Opção perdeu vigência por força da Lei Complementar 836/1997.
  • O Período de 120 meses(10 anos) é contado de 31/01/1998 para trás.

A Opção somente é válida se o interessado cumprir, cumulativamente, todos os requisitos abaixo:

  • Ser Professor Efetivo; e
  • Haver ingressado no cargo até 31/01/1991; para
  • Somar 84 meses de efetivo exercício no cargo até 31/01/1988; e
  • Não haver mudado de jornada em todo o período de 120 meses(10 anos);
  • Paga com base na conversão da hora-aula para hora-relógio;


Licença Sem Vencimentos

Licença e Aposentadoria

O período de afastamento SÓ É CONSIDERADO para:

  • APOSENTADORIA NORMAL (30 anos de contribuição para mulher e 35 para o homem);

O tempo de afastamento pela Licença Sem Vencimentos NÃO É CONSIDERADO para:

  • Aposentadoria ESPECIAL Docente(25 anos de contribuição para mulher e 30 para o homem);
  • e ATS(Quinquênio);

A Licença Sem Vencimentos também zera a carga horária para fins de cálculo de Média de carga horária para fins de aposentadoria. Assim, se o servidor vai se aposentar com a média de carga horária(salário) dos últimos 60 meses(5 anos) e passou os dois últimos anos em licença sem vencimentos, esse período entrará para o cálculo com carga horária ZERO, ou seja, a Licença Sem Vencimentos abaixa o valor do salário do servidor que está se aposentando.

Avisar ao docente sobre a obrigatoriedade de recolhimento ao IAMSPE e da não necessidade de recolhimento do IPESP(aposentadoria normal), (que, ao nosso ver, é desvantajoso para o docente, caso ele não pretender fazer inclusão de tempo de INSS no qual não trabalhou como docente, pois, como explicado acima, o tempo não é considerado para fins de APOSENTADORIA ESPECIAL), mas, ainda sim, é um direito do docente e cabe À ELE decidir sobre o recolhimento ou não ao IPESP.


Publicação da Aposentadoria

Diretoria de Ensino

Se o servidor for Readaptado, enviar o Email do CRH contendo o RG, Cargo, DI (sempre que houver mais de 01), data da vacância e o motivo.

1.2.2. Secretaria da Fazenda

- Enviar à Secretaria da Fazenda em um envelope pardo:

  • Formulário 04 Portaria CAF;
  • 04 vias de Relação de Remessa.




2. Afastamento após 90 dias do pedido

Ocorre quando:

O servidor entra com o pedido de aposentadoria e, decorridos 90 dias deste, não obtém nenhuma resposta da Administração Pública.

O que fazer?

  • O interessado deverá requerer seu afastamento: Modelo de Requerimento em 03 vias;

- Enviar ao N.A.P. na Diretoria de Ensino:

  • Ofício informando sobre o afastamento.
  • Juntar o requerimento do interessado.

Constituição do Estado de São Paulo, de 1989

Art. 126 ...

(...)

§ 22 - "O servidor, após noventa dias decorridos da apresentação do pedido de aposentadoria voluntária, instruído com prova de ter cumprido os requisitos necessários à obtenção do direito, poderá cessar o exercício da função pública, independentemente de qualquer formalidade". Acrescentado ao artigo 126 da C.E. de 1989, pela EC nº 21, de 14/02/2006.



Última atualização em: 09/08/2023 às 13:21.

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